Juiz não vê "intenção" de discriminação e absolve Amauri Ribeiro da acusação de homofobia
O próprio MPGO solicitou a absolvição do deputado, argumentando que a manifestação estava relacionada à sua função parlamentar e que, devido à imunidade parlamentar, ele não havia cometido o crime descrito na denúncia.

Deputado estadual Amauri Ribeiro foi absolvido da acusação de homofobia relacionada a uma publicação feita em seu perfil no Instagram. O juiz federal Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, da 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), concluiu que não havia provas de que o deputado agiu com a intenção de praticar, induzir ou incitar discriminação, ou preconceito contra grupos minoritários, especificamente a comunidade LGBTQIA+.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), em abril de 2022, o deputado publicou uma imagem em seu perfil no Instagram. A imagem retratava uma mão com aparência monstruosa, com um braço adornado por uma manga colorida em forma de arco-íris. Nessa imagem, a mão ameaçava uma família composta por quatro pessoas e era contida por outra mão. As inscrições na postagem diziam: “Tá dado o recado!” e “Na minha família Não”.
Membros de associações de defesa dos direitos LGBTQIA+ identificaram a publicação como homofóbica e apresentaram uma representação criminal em uma delegacia de polícia.
No entanto, o próprio MPGO solicitou a absolvição do deputado, argumentando que a manifestação estava relacionada à sua função parlamentar e que, devido à imunidade parlamentar, ele não havia cometido o crime descrito na denúncia.
O MPGO destacou que a decisão sobre suposto abuso de prerrogativa parlamentar caberia à Assembleia Legislativa.
O advogado Roberto Rodrigues, que representa o deputado, também observou que há entendimentos que protegem as manifestações de parlamentares nas redes sociais, considerando que a internet é acessível a toda a sociedade contemporânea. Portanto, ele afirmou que o deputado não cometeu nenhum crime, uma vez que a imunidade parlamentar se aplica nesse contexto. Ele citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seu interrogatório, o deputado afirmou, categoricamente, que somente compartilhou uma imagem “recorrente de redes sociais”, que extraiu da internet, sendo que, em poucos dias, apagou a postagem. Afirmou, ainda, não ter intenção homofóbica ou racista, por entender que a imagem era uma figuração do mal genérico ou do “demônio que quer atingir a família” sendo que a frase tem sentido de que “na minha família o mal não irá tocar”.
Ao analisar caso, o magistrado observou que as informações trazidas pelas testemunhas da acusação revelam que o movimento tem o seu ponto de vista, deduzindo que o acusado tinha conhecimento do alcance da bandeira LGBTQIA+ e que, consequentemente, o fez por ser homofóbico. Noutra via, pontuou o juiz, as testemunhas da defesa explicaram nunca ter notícias de qualquer conduta homofóbica por parte do político.
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“Certo é que a acusação não conseguiu provar que o acusado praticara o crime em comento, tanto que preferiu pedir a absolvição”, disse o juiz federal. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que, além de estar acobertado pela imunidade parlamentar, vez que se tratava de página do deputado e não de uma página particular da pessoa do acusado, não se provou que ele tenha agido com o dolo de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra grupos minoritários.

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