Juiz derruba chapa de vereadores do PSDB/Cidadania e Sebastião Neto perde força em Inhumas
A federação não pode ter nenhum candidato à cadeira na Câmara Municipal por descumprir percentual de gênero.

Sentença proferida pelo juiz eleitoral da 13ª Zona eleitoral de Goiás, Hugo de Souza Silva, e divulgada na quinta-feira (29), determinou o indeferimento do pedido de registro coletivo da coligação PSDB/CIDADANIA. A decisão torna a coligação “inapta para concorrer nas Eleições Municipais de 2024 para o cargo de vereador”.
Segundo o documento oficial, as siglas não podem ter nenhum candidato à cadeira na Câmara Municipal de Inhumas. O motivo, segundo consta na decisão, é o descumprimento do percentual de gênero.
De acordo com a sentença da justiça eleitoral: “desde a apresentação do DRAP (formulário que formaliza o registro na justiça eleitoral) a regra que estabelece os percentuais de sexo para as candidaturas de cada gênero, dentre outros requisitos, devem ser rigorosamente observados. Ou seja, trata-se de " conditio sine qua non " para o registro e participação da Federação ou Partido em Eleições.”
A decisão enfraquece a candidatura de Sebastião Neto (PL), o candidato apoiado pela coligação, já que ele perde todo o apoio da base de vereadores. A coligação tinha prazos para regularizar a situação, mas não o fizeram. Ainda cabe recurso em segunda instância.

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