Igor Franco vence processo na Justiça Eleitoral e garante mandato na Câmara de Goiânia
Parecer da revisora do processo, que apontou conflitos com o TSE no caso do julgamento no tribunal goiano, já que o mérito seria votado na instância superior, foi acompanhado pelos colegas

Processo que julgava a validade do mandato do vereador Igor Franco (Cidadania), acusado de infidelidade partidária, teve votação concluída nessa segunda-feira (05), no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), onde por cinco votos a dois, o parlamentar foi mantido no cargo.
Até última decisão do TRE, o entendimento até o fim de 2023, era de que seria aguardado o transito em julgado do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que outro julgamento no TRE poderia gerar conflitos e insegurança jurídica. Ainda, que, conforme a decisão no tribunal superior, não seria necessária a análise na Corte estadual, ou, pelo menos, aguardar o transito em julgado para análise novamente no TRE.
Porém, o relator do processo, o Juiz Adenir Teixeira Peres Júnior, na primeira sessão de 2024, levou o processo para o plenário do TRE e argumentou que sim, poderia ser julgado, o que foi acompanhado pelos pares e colocado em discussão o mérito.
Adenir Teixeira Peres Júnior votou pela cassação do vereador e justificou que não há se falar em suplência, pois o PROS só foi alcançar a primeira cadeira depois de 2 anos após a retotalização, daí a distinção, se diplomou o candidato mais votado, sendo que os mandatos são do partido, então, naquele momento da diplomação pela Justiça Eleitoral, o recorrido já estava em outro partido, em nenhum momento ele foi suplente.
Sobre a expulsão do PROS, o relator avaliou a questão como “irrelevante”, já que a discussão era sobre a validade do diploma, enquanto ato decisório de natureza administrativa que encerra o processo eleitoral e atesta a aptidão do candidato a ser empossado no cargo.
No entanto, o parecer do relator foi rebatido pela revisora do processo, juíza Alessandra Gontijo do Amaral, que proferiu voto de mérito divergente, no sentido de julgar improcedentes os pedidos formulados no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) para manter o diploma conferido a Igor Recelly Franco de Freitas
Gontijo entendeu que no mérito analisado o RCED não é procedente, uma vez que o vereador não se desfilou do PROS por vontade própria, ele foi expulso. Consequentemente, a Justiça determinou a desfiliação e por isso hoje não está no partido detentor do mandato.
Assim, a magistrada não vê crime eleitoral de “infidelidade partidária” e firma que o RCED não é cabível.
Nesta oportunidade, o Doutor Leonardo Batista pediu a palavra para informar que a ata foi assinada pelo representante nacional do partido, ou seja, rebatendo a informação do relator de que a ata de expulsão teria sido assinada por pessoa “incompetente”.
O Juiz Carlos Augusto Tôrres Nobre proferiu voto-vista no sentido de acompanhar a divergência inaugurada pela revisora, Juíza Alessandra Gontijo do Amaral. A Desembargadora Amélia Martins de Araújo, igualmente, proferiu voto-vista acompanhando o voto divergente. A Juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães acompanhou o voto divergente, na íntegra. Presidente da Corte, Desembargador Itaney Francisco Campos, também acompanhou a revisora.
O Juiz Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior acompanhou o voto do relator no sentido de julgar procedente o RCED.

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