Homem que matar filhos para cometer vingança contra mulher pode pegar 40 anos de prisão
O homicídio será classificado como vicário quando a vítima for descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de homicídio vicário — quando filhos ou outros familiares são assassinados com o objetivo de causar dor emocional a uma mulher em contexto de violência doméstica. A proposta estabelece pena de reclusão de 20 a 40 anos para esse tipo de crime.
O tema ganhou ainda mais força após um caso ocorrido em Itumbiara, em fevereiro, que teve repercussão nacional. Na ocasião, o então secretário de governo da cidade, Thales Machado, matou os próprios filhos e, em seguida, tirou a própria vida.
De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), o projeto foi aprovado com alterações propostas pela relatora Silvye Alves (União-GO).
Pelo texto, o homicídio será classificado como vicário quando a vítima for descendente, ascendente, dependente, enteado ou qualquer pessoa sob responsabilidade direta da mulher. A medida busca reconhecer um padrão de violência em que o agressor atinge terceiros para provocar sofrimento psicológico extremo.
A pena pode ser aumentada de um terço até a metade em situações específicas, como quando o crime for cometido na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em casos de descumprimento de medida protetiva.
Além disso, o projeto classifica o homicídio vicário como crime hediondo. Na prática, isso significa regras mais rígidas: não há possibilidade de anistia, indulto ou fiança, e o cumprimento da pena exige mais tempo em regime fechado.
A proposta segue agora para análise do Senado.

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