Grupo de Pellozo sofre nova derrota e desembargador mantém Carpegiane na presidência
Em menos de dois meses, esta é a terceira decisão liminar mantendo Carpegiane Silvestre no comando da Câmara.

O desembargador Fausto Moreira Dini, do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou, em nova decisão liminar concedida no fim da tarde desta terça-feira (17), que o vereador Carpegiane Silvestre (Mais Brasil) permaneça na presidência da Câmara Municipal de Senador Canedo até o julgamento final do processo.
A decisão atende ao pedido de Carpegiane para anular a eleição da "nova" Mesa Diretora realizada por um grupo de vereadores que tentam, a pedido do prefeito Fernando Pellozo (PSD), derrubar o atual presidente da Casa, eleito antecipadamente em novembro de 2021.
“Concedo pedido liminar para sobrestar tão somente os efeitos da composição da nova Mesa Diretora e revogação dos atos referidos na Resolução 001/2022 da Câmara de Senador Canedo, ambas do dia 06 de dezembro de 2022, até final julgamento do presente agravo de instrumento, nos termos do inciso I do artigo 1.019 do Código de Processo Civil”, escreveu o desembargador relator do caso.
No documento, Fausto Moreira aponta que os vereadores Leonardo Assunção; Wesley de Souza; Fred Pereira; Rosalvo de Souza: Anderson Oliveira; Welma Cotrim; Reinaldo Alves; Sergio Bravo Júnior; Eliel José; Elimar Mendes; e Juliano da Silva Miranda são denunciados por violarem o direito líquido em atos tidos por flagrantemente ilegais e abusivos na tentativa de alterar o Regimento Interno da Câmara na tentativa de eleger nova Mesa Diretora à revelia da convocação de todos os vereadores, excluído também o atual presidente Carpegiane Silvestre.
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Na determinação, o magistrado também lembra que os vereadores ainda não enviaram a documentação solicitada pelo Judiciário que comprova a licitude da sessão realizada pelos vereadores governistas que "derrubaram" a eleição de Carpegiane.
“Determinei, no mesmo decisum, a intimação dos recorridos para que respondessem o recurso interposto, facultando-lhes juntar a documentação que entenderem necessária e para cumprir, de pronto, a determinação a apresentação dos documentos retidos (4º evento, in fine).Em sequência, contra-argumentam os agravados, ao evento nº 09 e tão somente após findo o recesso forense, oportunidade em que colacionaram cópias dos registros de atas, Resoluções, Regimentos Internos e demais documentos cujo conteúdo julgam abalizar a licitude dos atos tidos por supostamente ilegais pelo impetrante do mandado de segurança nº 5750156.31, o edil CARPEGIANE SILVESTRE DA SILVA”, afirmou.
Com essa decisão, o atual presidente deve permanecer no cargo até análise total do processo por parte do Poder Judiciário.

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