"Gratificação" a servidores, que chega a 100% do salário, coloca presidente de Câmara na mira da Justiça
Além da Câmara, o Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil também contra seu presidente, Jair Humberto da Silva, visando à defesa do patrimônio público

Câmara de Vereadores de Catalão "entra na mira da Justiça" por pagar gratificações, por "excelência no trabalho", sem qualquer critério específico, apenas por "avaliação do presidente da Casa, Jair Humberto da Silva, aos servidores.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil contra a Câmara e o seu presidente, Jair Humberto da Silva, visando à defesa do patrimônio público (confira aqui a íntegra da ação).
No processo, a promotora de Justiça, titular da 5ª PJ da comarca, Ariete Cristina Rodrigues Vale pediu liminarmente a suspensão imediata do pagamento da gratificação pelo exercício de função paga aos servidores da Casa, prevista pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Catalão, até julgamento final da ação.
Também foi requerido que o Legislativo municipal não conceda mais gratificações, com base na lei municipal, sob pena de multa de R$ 5 mil, por pagamento irregular, a ser arcada pelo ordenador da despesa.
Além disso, foi pedido o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do artigo 133 da norma questionada, por afrontar os princípios da administração pública e, de forma específica, as Constituições Estadual e Federal.
A promotora relata que, em 2023, foi informada a respeito do Estatuto que, em seu artigo 133 instituiu, mediante portaria do presidente do Legislativo, a gratificação de até 100% sobre o vencimento ou remuneração, por excelência no desempenho da função.
A norma, portanto, permite a concessão de gratificação sem qualquer critério legal, apenas a critério do presidente da Câmara, não havendo isonomia quanto aos beneficiários.
Ariete Cristina, então, requisitou à Presidência da Casa uma série de informações, que acabaram confirmando a concessão de dezenas de gratificações que, em grande parte, atingiam 100% do salário recebido pelo servidor.
Isso a levou a expedir, ainda em agosto do ano passado, uma recomendação para cessar as ilegalidades, o que não ocorreu até a presente data, motivando a propositura da ação.

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