Fernando Carneiro tem contas reprovadas por rombo de R$ 4 milhões e dívida exorbitante
TCM destacou ainda que, em 2022, a dívida consolidada líquida do município ultrapassou o limite legal, atingindo R$ 326.921.010,14, o que equivale a 2,16 vezes a Receita Corrente Líquida.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) rejeitou as contas de governo de 2022 do prefeito de Niquelândia, Fernando Carneiro (PSD).
A decisão foi tomada em sessão plenária realizada em 5 de junho de 2024, após análise da Secretaria de Contas de Governo (SCG) e manifestação do Ministério Público de Contas (MPC).
As contas foram rejeitadas devido a três irregularidades, sendo:
Déficit Orçamentário: A receita arrecadada foi inferior à despesa empenhada, resultando em um déficit de R$ 4.096.002,31, contrariando o princípio do equilíbrio das contas públicas.
Dívida Consolidada Líquida Excessiva: A dívida consolidada líquida do município ultrapassou o limite legal, atingindo R$ 326.921.010,14, o que equivale a 2,16 vezes a Receita Corrente Líquida (RCL).
Indisponibilidade de Caixa: O município apresentou indisponibilidade de caixa líquida após a inscrição de restos a pagar processados, contrariando o princípio do equilíbrio das contas públicas.
Além das irregularidades, foi registrada uma ressalva em relação à indisponibilidade de caixa líquida após a inscrição de restos a pagar não processados.
Por esses motivos, a Corte de Contas aplicou multa de R$ 1.110,45 ao prefeito a pelas irregularidades constatadas.
Além disso, o tribunal fez diversas recomendações ao atual chefe de governo, incluindo a adoção de medidas para evitar a reincidência das falhas, a composição do Órgão Central de Controle Interno com servidores efetivos, a adequação do município à Lei de Acesso à Informação e a observância da legislação sobre resíduos sólidos e acessibilidade para pessoas com deficiência.
O acórdão do TCM será encaminhado à Câmara Municipal de Niquelândia, que deverá julgar as contas do prefeito e comunicar o resultado ao tribunal.

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