Fabrício Rosa propõe política de atenção à dependência causada por bets e apostas eletrônicas
Projeto de Lei apresentado nesta semana estabelece princípios, diretrizes e formas de atuação intersetorial, além de autorizar a celebração de parcerias e a realização de campanhas educativas em Goiânia relacionadas à ludopatia

O vereador Fabrício Rosa (PT) apresentou nesta semana um projeto de lei que prevê a criação da Política Municipal de Atenção à Saúde Mental de Pessoas com Transtornos Associados à Dependência em Jogos de Azar, a ludopatia, na cidade de Goiânia. A principal preocupação da proposta se dá pelo avanço dos problemas relacionados aos jogos e apostas eletrônicas, as bets. O Projeto de Lei nº 641/2025 estabelece princípios, diretrizes e formas de atuação intersetorial, autoriza a celebração de parcerias e a realização de campanhas educativas, além de prever outras providências.
A ludopatia é reconhecida como transtorno mental e comportamental pelos principais sistemas classificatórios (CID-10, CID-11, DSM), com evidências consistentes de associação a endividamento grave, conflitos familiares, depressão, ideação e tentativa de suicidio, perda de emprego e vulnerabilidades sociais. Estudos e notas técnicas recentes no Brasil apontam que o ambiente digital, com acesso 24 horas, rapidez de transações, bônus agressivos, anonimato relativo e forte apelo publicitário, aumenta o risco de uso compulsivo e dificulta o controle individual.
O vereador lembra que levantamento técnico do Banco Central do Brasil e análises subsequentes indicam a movimentação de bilhões de reais em apostas on-line, o que inclui montantes expressivos oriundos de beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, “o que evidencia deslocamento de recursos essenciais para o consumo de apostas e aprofunda a vulnerabilidade de famílias de baixa renda”.
Para Fabrício Rosa, esses dados dialogam com outros encontrados ao redor do mundo a respeito dos problemas de saúde mental causados pelas bets, como os relatórios da Lancet Public Health Commission on Gambling, “que defendem tratar o jogo problemático como tema de saúde pública, demandando políticas específicas de prevenção, regulação de estímulos e oferta de cuidado acessível”.
Segundo o parlamentar, embora a Lei n° 14.790/2023 e outras normas federais tenham disciplinado a exploração das apostas de quota fixa, essa regulamentação não afasta a responsabilidade municipal de organizar sua Rede de Atenção Psicossocial para acolher pessoas com transtornos decorrentes do jogo, de desenvolver campanhas educativas e ações preventivas em escolas, unidades de saúde e territórios vulneráveis, de articular saúde, assistência social e educação na proteção de pessoas e famílias afetadas.
O que diz o PL 641/2025
Em seu artigo 1º, a proposta estabelece que fica instituída, no âmbito do Municipio de Goiania, a Política Municipal de Atenção à Saúde Mental de Pessoas com Transtornos Associados à Dependência em Jogos de Azar (ludopatia), com fundamento nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).
Para isso, devem ser observados alguns princípios. São eles o reconhecimento da ludopatia como questão de saúde pública e problema de alta relevância social; a integralidade, continuidade e humanização do cuidado; a intersetorialidade entre saúde, assistência social, educação, esporte, cultura, direitos humanos e juventude; o respeito à dignidade, autonomia e confidencialidade das pessoas atendidas; a promoção da equidade, com atenção especial a populações vulnerabilizadas; e a atuação baseada em evidências científicas e boas práticas nacionais e internacionais.
O que é a ludopatia
O parágrafo único do artigo 1º do PL 641/2025 classifica o que é entendido como ludopatia: “Para fins desta Lei, entende-se por ludopatia o transtorno de comportamento caracterizado por padrão persistente e recorrente de jogo ou aposta, preferencialmente em dinheiro, com perda de controle sobre a atividade, manutenção do comportamento apesar de prejuízos significativos pessoais, familiares, sociais ou financeiros, nos termos das classificações diagnósticas reconhecidas (CID-10, CID-11 e manuais internacionais)”.
A proposta prevê seis objetivos da Política Municipal de Atenção à Saúde Mental de Pessoas com Transtornos Associados à Dependência em Jogos de Azar em seu artigo 3º. Entre os objetivos estão “prevenir, identificar precocemente e enfrentar transtornos associados ao uso problemático de jogos de azar, apostas eletrônicas e correlatos; e garantir acolhimento, acompanhamento, tratamento e reinserção social de pessoas com ludopatia, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e demais serviços do SUS municipal”.
Também são objetivos do projeto “desenvolver campanhas educativas contínuas sobre riscos e impactos econômicos, sociais e psicológicos das apostas e jogos de azar, com ênfase nas plataformas digitais; qualificar profissionais da saúde, educação, assistência social e demais áreas para identificação, abordagem e encaminhamento adequado dos casos; fomentar ações específicas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e jovens, prevenindo a exposição precoce e a normalização das apostas; e estimular a produção, sistematização e divulgação de dados e estudos sobre ludopatia em Goiânia, resguardados o sigilo e a proteção de dados pessoais”.
Diretrizes do PL 641/2025
No artigo 3º, o projeto estabelece as diretrizes a serem seguidas pela Política Municipal, como a inserção das ações no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, em articulação com a Atenção Primária à Saúde, Centros de Atenção Psicossocial (Caps), serviços especializados e rede de urgência e emergência; além da prioridade a estratégias de cuidado em liberdade, territoriais e comunitárias, com enfoque em prevenção, redução de danos e fortalecimento de vínculos familiares e sociais.
Outras diretrizes previstas no texto são a integração com a rede de assistência social, formada pelos Cras, Creas, Centros POP e entidades parceiras, para suporte a famílias em situação de vulnerabilidade, superendividamento ou ruptura de vínculos; e a articulação com a rede de ensino municipal para ações educativas sobre jogo responsável, finanças pessoais e riscos da dependência em apostas, respeitada a autonomia pedagógica e as normativas educacionais.
Por fim, o artigo 3º prevê o estímulo à criação de fluxos de referência e contrarreferência entre saúde, assistência e justiça, para casos graves ou com risco associado à violência, endividamento extremo ou violação de direitos.
Implementação da Política Municipal pela Prefeitura de Goiânia
A Política Municipal de Atenção à Ludopatia poderá ser implementada pelo Poder Executivo por meio de ações e programas desenvolvidos pelas secretarias competentes, especialmente as de saúde, assistência social, educação, esporte, cultura, direitos humanos e juventude.
De acordo com o projeto, fica a cargo da Prefeitura de Goiânia estabelecer os protocolos clínicos, linhas de cuidado e fluxos de atendimento no âmbito da Raps e da Atenção Primária à Saúde, fazer campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, equipamentos públicos e meios de comunicação institucionais, além de ofertar formação continuada para profissionais da rede pública.
No artigo 5º, a proposta prevê que o Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, termos de colaboração, acordos de cooperação e parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, conselhos profissionais, organizações da sociedade civil e organismos nacionais ou internacionais que atuem na prevenção, tratamento, pesquisa ou reinserção social de pessoas com ludopatia, observada a legislação aplicável, em especial a Lei Federal n° 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
De acordo com o artigo 6º do PL 641/2025, a Prefeitura de Goiânia poderá divulgar periodicamente, em relatórios públicos, informações consolidadas sobre ações, atendimentos e resultados da Política Municipal, com indicadores de cobertura e impacto, vedada a identificação individual de usuários. “O tratamento de dados decorrentes da execução desta Lei observará a Lei Federal n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), garantindo-se finalidade específica, minimização, segurança e anonimização sempre que possível”, prevê o texto.
Despesas da Política Municipal de Atenção à Ludopatia
As despesas decorrentes da execução desta Lei se darão por conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário, respeitadas as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber, definindo atribuições dos órgãos envolvidos, fluxos assistenciais, protocolos, indicadores e estratégias de integração intersetorial, sem criação de novos cargos ou estruturas permanentes.”
De acordo com o vereador Fabrício Rosa, a proposta foi apresentada e construída com rigor jurídico para não invadir a competência da União (que regula a atividade econômica das apostas), nem a competência organizacional da Prefeitura de Goiânia. “Não se criam cargos, não se impedem estruturas administrativas, não se intervém na gestão interna de secretarias”, observa o parlamentar.
Fabrício Rosa explica que o projeto limita-se a instituir princípios e diretrizes de uma política pública indispensável, que reconhece a ludopatia como questão de saúde mental relevante em Goiânia. A proposta apenas autoriza o Poder Executivo a implementar ações de prevenção, cuidado e reinserção, bem como a celebrar parcerias com instituições especializadas e integrar as ações à Raps, à Atenção Primária e à rede socioassistencial, o que fortalece fluxos já existentes, sem sobreposição normativa.
“Trata-se, portanto, de medida fundamentada e socialmente necessária, que responde à expansão das apostas on-line e seus impactos na saúde mental e na economia familiar; oferece instrumentos para prevenção e cuidado, em consonância com o SUS; respeita a autonomia federativa e a reserva de iniciativa do Executivo; reforça o compromisso da Câmara Municipal de Goiânia com a proteção da saúde, da família, da juventude e das populações vulneráveis do Municipio de Goiania”, pontua Fabrício Rosa.

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