Ex-secretária e advogada teriam desviado mais de meio milhão de reais da prefeitura de Alto Horizonte
O TCM determinou que Maria Aparecida, ex-secretária de Assistência Social, e advogada Eliana Rocha Lemos, devolvam o valor aos cofres públicos. A Corte ainda aplicou multa.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) julgou irregulares as contas de Maria Aparecida Rodriguez da Cruz, ex-secretária de Assistência Social de Alto Horizonte, e da advogada Eliana Rocha Lemos, devido a irregularidades na prestação de serviços advocatícios a população de baixa renda. A decisão aponta para um dano ao erário municipal no valor de R$ 670.217,20.
O caso, que se originou de uma Tomada de Contas Especial (TCE), revelou a falta de comprovação dos serviços prestados ao FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social).
Segundo o relator, conselheiro-substituto Maurício Oliveira Azevedo, não houve a apresentação do programa de assistência jurídica gratuita, nem a identificação dos beneficiários com os requisitos necessários para a classificação de hipossuficientes. A contratação, segundo o TCM, baseou-se em relação de confiança, sem a devida comprovação da efetiva prestação dos serviços.
Diante das irregularidades, o TCM-GO decidiu julgar irregulares as contas de Maria Aparecida e Eliana Rocha Lemos e aplicou multa à ex-secretária no valor de R$ 3.084,50, devido à omissão no acompanhamento da atividade fiscalizatória do servidor responsável pelo contrato.
O tribunal entendeu que a secretária falhou em seu dever de vigilância, o que contribuiu para a não fiscalização da execução contratual.
Além disso, Maria Aparecida e Eliana Cruz terão que devolver R$ 670.217,20.
A ex-secretária foi responsabilizada por praticar ato de gestão ilegal ao liquidar e autorizar pagamentos sem comprovação dos serviços, enquanto a advogada foi responsabilizada por receber pagamentos sem a devida execução dos serviços.
O TCM determinou ainda a comunicação da decisão aos interessados e o encaminhamento de cópia ao Ministério Público Estadual (Comarca de Campinorte) para as providências cabíveis. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

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