Ex-presidente da Câmara e irmão vendem lotes públicos e dão prejuízo de R$ 400 mil ao município
A administração municipal de Morrinhos, por meio de sua Procuradoria-Geral, ingressou com uma ação de restituição de bem público combinada com pedido de indenização, o que tramita na esfera cível.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Morrinhos (130 km de Goiânia), Joaquim Sabará de Medeiros Filho, conhecido como Sabará Medeiros, e o irmão dele, Cícero Vivaldo Souza Medeiros, foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por estelionato. Segundo a denúncia, eles são suspeitos de terem se apropriado indevidamente de dois lotes públicos doados pelo município para a construção da sede da Associação Civil Clube do Cidadão.
De acordo com a investigação realizada pelo MPGO, os dois revezavam na ocupação do cargo de presidente do clube. Por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos e com finalidade pública, o município de Morrinhos doou dois lotes para que neles fosse construída a sede própria da associação. No entanto, os lotes acabaram em posse dos irmãos que, segundo apurado, agiram juntos para praticar o ato. A manobra causou um prejuízo estimado em cerca de R$ 400 mil ao município.
Fraude
O MP apurou que, em meados de fevereiro de 2021, valendo-se da função de direção, Cícero Medeiros obteve para si e para o irmão, vantagem ilícita ao criar novos números de matrícula dos lotes para desvinculação dos imóveis de seus fins originais, que são de interesse público. Eles tramaram para que os imóveis pudessem ser vendidos a duas pessoas, como se estivessem legalizados, induzindo e mantendo em erro a administração pública municipal.
De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Morrinhos, foi constatado que, de fato, a referida associação, representada pelo seu presidente Cícero Medeiros, além de deixar de construir a sede nos imóveis doados também realizou a sua alienação de forma ilegal, se apropriando do dinheiro da venda.
O promotor explica que o artigo 17, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) proíbe expressamente a alienação de imóveis advindos de doação de órgão público, já que a doação visa ao interesse público. A norma prevê, ainda, que, cessados os motivos que justificaram a doação para a instituição privada, os bens deveriam ter voltado a integrar o patrimônio municipal.
Tem que devolver
Assim, após ser notificado pelo MP e tomar conhecimento das ilegalidades, a administração municipal de Morrinhos, por meio de sua Procuradoria-Geral, ingressou com uma ação de restituição de bem público combinada com pedido de indenização, o que tramita na esfera cível.
Na esfera criminal, o Ministério Público, como com base no artigo 171, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea g, todos do Código Penal, ofereceu a denúncia contra Cícero e Joaquim pedindo a condenação dos réus e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo município.

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