Ex-presidente da Câmara arma esquema para advogada ser aprovada como “procuradora”
Caso ocorreu em Santa Cruz de Goiás. Recomendação do MPGO garantiu a suspensão do concurso e sua posterior anulação. Nenhum dos candidatos aprovados tomou posse

Com o acolhimento pela Justiça de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o ex-presidente da Câmara Legislativa de Santa Cruz de Goiás, Hugo Flávio de Araújo, a então secretária da Câmara, Ana Lúcia Fonseca do Nascimento e a advogada Fabiana Rodrigues Boaventura foram condenados por fraude a licitação. Segundo apontado na ação, proposta em 2018 pela promotora de Justiça Simone Disconsi de Sá Campos, o objetivo dos envolvidos era garantir que Fabiana fosse aprovada para o cargo de procuradora.
Segundo apurado pelo MPGO, o procedimento licitatório na modalidade carta convite (Nº 1/2015), que resultou na contratação da empresa Somar Consultoria e Assessoria Eireli (Contrato nº 5/2015) para realização do concurso teve várias irregularidades. O então presidente do Legislativo era o gestor do contrato e Ana Lúcia Fonseca era a responsável por colher a assinatura dos supostos membros da Comissão de Licitação e por realizar os demais trâmites.
A advogada Fabiana Rodrigues ficou à frente da realização da licitação, integrou a banca examinadora e, por esta razão, teve acesso antecipado às questões da prova, conforme detalhado na ação. O concurso público foi realizado em 10 de abril de 2016 e Fabiana Boaventura foi aprovada em primeiro lugar.
Contudo, recomendação do MPGO garantiu a suspensão do concurso e sua posterior anulação, o que ocorreu por meio do Decreto Legislativo nº 1/2017. Dessa forma, nenhum dos candidatos aprovados tomou posse.
Em razão da fraude praticada no procedimento licitatório, o concurso foi anulado, causando prejuízo ao município num total de R$ 16.875,00, conforme Empenhos nº 440/2015 e 26/2016, uma vez que os valores foram pagos a empresa Somar.
Envolvidos deverão ressarcir o município
Na decisão, o juiz Nivaldo Mendes Pereira observa que ficou comprovado o conluio do então presidente da Câmara com a advogada, que atuou diretamente na contratação da empresa que realizaria o concurso público, frustrando seu caráter concorrencial. A empresa já possuía má fama como realizadora de concursos públicos, estando envolvida em várias irregularidades em outros certames.
Assim, eles solicitaram um orçamento informal da empresa, bem como instituíram uma Comissão de Licitação de fachada, escolhendo outras empresas que ofertariam um valor mais alto, direcionando, de forma dolosa o concurso para que a Somar fosse a vencedora. Conforme pondera o magistrado, estes atos feriram os princípios basilares da administração pública, notadamente os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade administrativa, eficiência e da economicidade, além de causar prejuízo ao erário.
Na sentença, houve a condenação dos réus ao ressarcimento do dano causado ao município no valor de R$ 16.875,00, além da perda da função pública que estejam exercendo a partir do trânsito em julgado desta sentença, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. Também foi estipulado o pagamento de multa civil no valor correspondente a 5 remunerações recebidas por eles à época dos fatos. Atualmente, acompanho o processo o titular da Promotoria de Santa Cruz, promotor Tiago Santana Gonçalves.

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