Ex-prefeito teve ajuda de secretária para liberar gratificações de 120% acima do salário
Ex-secretária de Edimar de Paula e Souza, Tatiane Ludovico, também foi condenada no processo movido pelo MP e vai ter que devolver quase R$ 50 mil aos cofres de Santa Rita do Novo Destino

O ex-prefeito de Santa Rita do Novo Destino, Edimar de Paula e Souza, e a ex-secretária Tatiane Ludovico foram condenados pela Justiça em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por ato de improbidade administrativa, devido à concessão irregular de gratificações durante seus mandatos, o que gerou prejuízo aos cofres públicos no montante de quase R$ 100 mil.
A investigação do MPGO apurou que, durante vários anos, o então prefeito e a secretária de Administração autorizaram o pagamento de gratificações no valor de 120% do salário-base, valendo-se de uma lei municipal já revogada (Lei Municipal 66/98) em vez de utilizarem a legislação vigente (Lei Municipal 279/10), que autorizava o pagamento de gratificações de até, no máximo, 100% do valor do salário do servidor.
Os réus deverão ressarcir, cada um, o valor de R$ 48.466,00, com atualização pelo INPC a partir da data do fato e juros moratórios a contar da citação, a título de danos causados aos cofres públicos.
A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos de ambos pelo prazo de cinco anos, o pagamento de multa civil no valor correspondente ao dano, com atualização e juros, e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
O promotor de Justiça Pablo da Silva Martinez, titular na comarca de Barro Alto, que abrange Santa Rita do Novo Destino, destacou a importância da condenação:
“É alentador obter uma sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, mesmo após as barreiras impostas pela Lei 14.230/2021. Em um cenário de tantos retrocessos no combate à corrupção, essa decisão representa não apenas a eficácia do trabalho investigativo e processual do MP, mas também reforça que ainda é possível preservar a integridade da gestão pública e responsabilizar o agente ímprobo”.
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Ex-prefeito é condenado por pagamento de gratificações 120% acima do salário
Em sua defesa, os requeridos alegaram a existência de mera irregularidade administrativa, ausência de ato de improbidade administrativa, falta de dolo e inexistência de dano aos cofres públicos, além de alegarem desconhecimento da revogação da lei anterior.
No entanto, testemunhas afirmaram que as gratificações eram concedidas com base em "ambas as leis", indicando que, a critério dos requeridos, alguns funcionários eram remunerados com base na lei revogada (120% do salário-base), enquanto outros eram beneficiados com base na legislação vigente (até 100% do salário-base) ou não recebiam nenhuma gratificação.
Além disso, o próprio ex-prefeito afirmou que a assinatura das portarias, concedendo as gratificações, não era uma atividade automática, e que ele checava as informações com a secretária e o assessor jurídico, não havendo que se alegar desconhecimento daquilo que assinava.
O promotor Pablo da Silva Martinez ressaltou que estava publicado no portal da prefeitura que a Lei 279/2010 havia revogado a Lei 66/98.
A juíza Ana Paula de Lima Castro, ao condenar os ex-gestores, registrou que "diante de tal conjuntura, entendo que restou suficientemente comprovado o dolo específico dos réus em burlar a sistemática de inclusão e repasse de gratificações no sistema de pagamentos, a fim de efetuarem benefício indevido a duas servidoras, em detrimento do erário municipal, sem ato administrativo ou judicial que justificasse a concessão da benesse".

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