Ex-prefeito que doou 33 terrenos a empresários é condenado a ressarcir município
Segundo o Ministério Público, os terrenos doados pelo prefeito têm valores altíssimos, alguns chegam a ultrapassar R$ 1 milhão

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Corumbaíba, foi considerada procedente pela Justiça, resultando na condenação do ex-prefeito Romário Vieira da Rocha, ao pagamento de multa civil no montante de uma vez o valor dos imóveis doados irregularmente.
Ele também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, bem como foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoal jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Na ACP, a promotora de Justiça Gabriela Rezende Silva afirmou que Romário Vieira da Rocha apresentou as Leis Municipais nº 632/2009, 684/2011, 696/2011 e 762/2015, as quais, juntas, autorizaram a doação de 33 imóveis pertencentes ao município. Segundo ela, foi confirmada a ocorrência de várias irregularidades, já que os imóveis foram doados a pessoas escolhidas sem o menor critério.
Doações foram feitas sem justificativa ou critérios objetivos
Gabriela Rezende Silva explicou que não houve justificativa para dispensa de licitação ou critério para a escolha dos beneficiários, constando somente que as doações seriam realizadas para a construção de empresas. Além disso, não houve a apresentação de justificativa acerca do relevante interesse público para a efetivação das doações e muito menos para a escolha dos beneficiários.
Segundo apontado na ação, alguns dos terrenos foram avaliados em valores altos. Ela exemplificou que em três, a avaliação chegou a R$ 416.700,00, R$ 1.583.460,00 e R$ 312.525,00. Afirmou também que foi enviada recomendação ao município para que fossem adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias à reversão de todos os bens. Segundo ela, a medida causou grande repercussão na comunidade local, principalmente dos beneficiários.
A promotora disse que era esperada tal reação, “uma vez que no Brasil, infelizmente, a maioria dos cidadãos clama pelo combate e punição à corrupção, entretanto, quando são beneficiados por ela, acreditam ser detentores de algum tipo de graça divina ou diferencial que justifica o ato ilegal, viciado e corrupto”.
Na ação, Gabriela Rezende Silva afirmou que Romário Vieira da Rocha ofendeu a Constituição Federal e a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), praticou atos de improbidade administrativa e ofendeu os Princípios da Administração Pública. (Texto: João Carlos de Faria e Cristina Rosa Franco – Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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