Ex-prefeito, pai, mãe e primo são acusados de formar "organização criminosa" em Goiás e dar prejuízo de R$ 600 mil
De acordo com a denúncia, o ex-prefeito ainda editou um decreto nomeando pessoas sem nenhum tipo de conhecimento em procedimentos licitatórios para integrarem a comissão de licitação da prefeitura

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Santa Cruz de Goiás Mateus Felix Lopes; a mãe dele, Maria Inês Felix dos Santos Lopes; o pai, Sebastião Cordeiro Lopes; o primo Jânio Nogueira Sobrinho, além do então ordenador de despesas da prefeitura local, Sebastião Claro de Assis Ferreira, e da empresária Nilva Gonzaga dos Santos. Juntos, eles teriam causado um prejuízo de pelo menos R$ 600 mil ao município, por meio de processos licitatórios fraudulentos e superfaturamento de contratos em benefício dos postos de combustíveis Cristianópolis e Gonzaga, de propriedade de Nilva Gonzaga dos Santos.
Um inquérito policial instaurado pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap) apontou a existência de uma associação criminosa que agia no interior da prefeitura de Santa Cruz de Goiás entre o 2º semestre de 2018 e o 1º semestre de 2019, durante o mandato do então prefeito Mateus Felix Lopes. Segundo a denúncia, os denunciados agiam com o auxílio de funcionários públicos municipais, vários deles seus parentes, e com a empresária Nilva Gonzaga dos Santos, objetivando o desvio de verbas públicas.
Parentes do prefeito foram contratados para ocupar cargos estratégicos na prefeitura
Segundo o promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves, titular da Promotoria de Santa Cruz de Goiás, e responsável pelo caso, a investigação teve como base documentos fornecidos pela gestão municipal e também material extraído da tomada de contas especial feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM). Ele explicou que Mateus Felix Lopes, durante sua gestão, que foi de 2017 a 2020, nomeou parentes e pessoas muito próximas em cargos estratégicos com o intuito de facilitar a prática de variados crimes, com risco menor de ser descoberto. Para o cargo de secretária de Saúde e Assistência Social, ele nomeou a própria mãe, Maria Inês Felix dos Santos Lopes; o pai dele, Sebastião Cordeiro Lopes, foi escolhido secretário de Administração do município e o primo Jânio Nogueira Sobrinho, secretário de Finanças.
De acordo com a denúncia, o ex-prefeito ainda editou um decreto nomeando pessoas sem nenhum tipo de conhecimento em procedimentos licitatórios para integrarem a comissão de licitação da prefeitura, com o claro intuito de que não houvesse questionamentos sobre a forma como as licitações eram feitas. Seguindo esse propósito, o controlador interno da prefeitura foi excluído dos procedimentos relacionados à contratação e pagamentos de valores aos postos de combustíveis da denunciada Nilva Gonzaga, com os quais foi feita uma contratação direta ilegal. Para atingir esse feito, segundo o promotor Tiago Santana, os denunciados inseriam condições nos processos licitatórios que inviabilizavam a participação de outros postos de combustíveis interessados.
Veículos particulares eram abastecidos às custas do erário
A denúncia também traz que veículos particulares dos denunciados Sebastião Cordeiro e Jânio Nogueira foram abastecidos com dinheiro público, caracterizando peculato. Após estas constatações, a denunciada Nilva Gonzaga, a fim de esconder o fato, emitiu declaração falsa afirmando que os denunciados tinham contas particulares em seus postos e que arcavam com as despesas de abastecimento de forma privada.
Além disso, pelo apurado, a mãe, o pai, e o primo do ex-prefeito, autorizavam pagamentos de despesas relacionadas ao suposto fornecimento de combustíveis das secretarias das quais eram gestores, mesmo sem qualquer documento que comprovasse efetivamente a entrega do combustível. Tudo era feito com a omissão e validação do ordenador de despesa Sebastião Claro.
Diante do exposto, como explica o promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves, toda a ação do grupo foi com a finalidade de cometer diversos delitos, dentre eles crimes licitatórios e, em decorrência deles, peculato desvio e apropriação em série. Assim, ele pede a condenação dos acusados pelos crimes previstos nos artigos 288 e 312 do Código Penal, artigo 90 da Lei 8.666 (Lei de Licitações), com pedido de ressarcimento integral do prejuízo causado à administração pública. No caso de Nilva Gonzaga, ela também foi denunciada pelo artigo 299 do CP

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