Ex-prefeito frauda licitação e vende terrenos da prefeitura para ele mesmo
O Ministério Público incluiu na ação as filhas do prefeito, a esposa e e Elke Cristina Ferreira Vargas Baêta, ex-procuradora da Câmara Municipal e pede ressarcimento de R$ 600 mil

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação contra o ex-prefeito de Catalão Jardel Sebba; suas filhas, Eveline Koppan Faiad Sebba e Marília Koppan Faiad Sebba; sua esposa Anna Abigail Teixeira Koppan Sebba, sócia da incorporadora de imóveis Santa Anna Ltda, e Elke Cristina Ferreira Vargas Baêta, ex-procuradora da Câmara Municipal, com o objetivo de obter o ressarcimento aos cofres públicos de Catalão de R$ 610.223,59.
O valor se refere à compra, por meio de leilão público, de parte de 54 lotes do município situados no bairro Campo Belo, vendidos em 2015, com valores abaixo dos praticados no mercado.
De acordo com a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues do Vale, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, pelo que foi apurado nas investigações, o leilão teria sido realizado de forma fraudulenta. Os lotes teriam sido vendidos com a finalidade de beneficiar o então prefeito Jardel Sebba, sua empresa imobiliária, suas filhas e a ex-procuradora da Câmara, responsável por emitir parecer em relação à lei que autorizou referidas vendas.
Dois dos terrenos, inclusive, foram adquiridos por ela. Segundo a promotora, esta situação fere o princípio da moralidade administrativa, constituindo ato de improbidade administrativa.
Ariete Rodrigues constatou que, em 2014, o metro quadrado dos lotes no residencial Campo Belo, considerado de alto padrão, era vendido por R$ 294,00. Em meados de 2015, no entanto, o mesmo metro quadrado passou a valer R$ 194,00, representando uma redução percentual de 34%.
Na visão da promotora, a apurada redução não se justifica, tendo em vista o crescimento exponencial do município de Catalão e a valorização dos preços de terrenos em seus condomínios. Explica, ainda, que, para se avaliar os imóveis em questão, critérios técnicos como topografia, benfeitorias e geografia deveriam ter sido levados em consideração.
Segundo Ariete Rodrigues, “os envolvidos pensaram exclusivamente em auferir vantagens patrimoniais às custas do prejuízo ao município”.
Promotora pede ressarcimento individualizado de valores a cada um dos réus
Na ação civil pública proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, com pedido de ressarcimento ao erário, ficou exposto o prejuízo causado ao município relativamente a cada um dos agentes envolvidos, em valores atualizados, a saber:
- Elke Cristina Ferreira Vargas Baêta - compra de dois lotes - R$ 172.387,25;
- Incorporadora de Imóveis Santa Anna Ltda - compra de três lotes - R$ 290.070,18;
- Eveline Koppan Faiad Sebba- compra de um lote - R$ 73.883,08;
- Marília Koppan Faiad Sebba- compra de um lote - R$ 73.883,08.
Na ACP, a promotora Ariete Rodrigues explicou que, pelo tempo decorrido da prática do ato de improbidade em questão, ocorreu a prescrição da punibilidade dos agentes envolvidos. No entanto, a ação de ressarcimento do prejuízo ao erário não prescreve, uma vez que é fundada em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Diante do exposto, o MP requereu a condenação solidária dos envolvidos à obrigação de promover o ressarcimento integral dos danos por eles causados ao município de Catalão, num montante atualizado, até dezembro do ano passado, de R$ 610.223,59.

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