Ex-prefeito deixa rombo de R$ 600 mil na previdência e vira alvo por "sumiço" de dinheiro
Débitos com o sistema previdenciário ultrapassam R$ 600 mil e expõem risco fiscal e rombo nas contas públicas

Um recurso apresentado pelo ex-prefeito Carlos Augusto Brandão tenta reverter decisão que apontou irregularidades graves nas contas de 2023 em Gameleira de Goiás, marcadas por retenções não repassadas, inadimplência previdenciária e indícios de má gestão de recursos públicos.
Uma análise do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás revelou um cenário preocupante nas contas da Prefeitura de Gameleira de Goiás referentes a 2023. O ex-gestor Carlos Augusto Brandão recorreu da decisão que julgou suas contas irregulares, após identificação de falhas consideradas graves, principalmente na área previdenciária.
O acórdão contestado apontou três problemas centrais: retenção de valores sem repasse, inadimplência com o regime próprio de previdência (RPPS) e descumprimento de parcelamentos firmados com o sistema.
Os dados mostram que a prefeitura reteve R$ 242,3 mil de servidores e terceiros, mas deixou de repassar cerca de R$ 50,2 mil — uma prática que compromete diretamente obrigações legais e pode afetar benefícios previdenciários.
Débitos com o sistema previdenciário ultrapassam R$ 600 mil e expõem risco fiscal e rombo nas contas públicas
O maior impacto, porém, está na contribuição patronal. O município deixou de pagar R$ 449,7 mil ao RPPS, o equivalente a 97,26% do total devido no ano. Na prática, quase toda a obrigação ficou em aberto, ampliando o rombo previdenciário.
Além disso, acordos anteriores de parcelamento também não foram cumpridos. De um total de R$ 218,3 mil negociados, apenas R$ 47,1 mil foram pagos, deixando uma inadimplência de R$ 171,1 mil — mais de 78% do valor.
As irregularidades levantam suspeitas sobre a gestão dos recursos públicos e reforçam o alerta para desequilíbrio financeiro, especialmente no sistema previdenciário municipal, que depende diretamente desses repasses para se manter sustentável.
Mesmo diante das falhas, o colegiado do tribunal decidiu permitir a juntada de novos documentos e determinou a reanálise do caso pela área técnica. A medida abre espaço para revisão da decisão, mas não afasta, por ora, o peso das irregularidades identificadas.
As multas aplicadas ao gestor — de R$ 621,39 por infração — têm valor simbólico diante do volume envolvido, mas o caso pode ter desdobramentos mais amplos, inclusive com impacto em responsabilizações futuras.
O processo foi julgado sob relatoria do conselheiro Valcenôr Braz de Queiroz e presidido por Joaquim Alves de Castro Neto, com participação de outros membros da corte e do Ministério Público de Contas.
Enquanto o recurso segue em análise, os números já expõem um problema recorrente em pequenas prefeituras: o uso indevido ou a má gestão de recursos previdenciários, que pode gerar um efeito cascata — do rombo nas contas à insegurança de servidores.

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