Dois ex-prefeitos e construtora são condenados por transferências irregulares de imóveis
Segundo a investigação, os ex-prefeitos autorizaram, sem licitação ou aprovação legislativa, a entrega de 87 lotes urbanos no Residencial Morada das Graças

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou os ex-prefeitos de Cidade Ocidental, Alex José Batista e Gisele Cristina de Oliveira Araújo, além da Construtora CCE Ltda., por atos de improbidade administrativa. A ação, proposta pelas promotoras de Justiça Marizza Fabianni Maggioli Batista Leite e Camila Silva de Souza Otsuka, apontou a transferência irregular de imóveis públicos para a construtora como forma indevida de quitação de dívidas contratuais.
Segundo a investigação, os ex-prefeitos autorizaram, sem licitação ou aprovação legislativa, a entrega de 87 lotes urbanos no Residencial Morada das Graças, totalizando 83.468,58 m² e avaliados em R$ 5.099.095,55. A operação ocorreu em outubro de 2012, às vésperas das eleições municipais.
Além disso, o processo revelou a desafetação ilegal de áreas públicas no loteamento Residencial Dom Bosco, repassadas à construtora como pagamento por obras de asfaltamento. Essas áreas, originalmente destinadas a equipamentos públicos e comunitários, foram alienadas sem o devido processo legal, gerando prejuízo ao patrimônio municipal.
A sentença ressaltou que a desafetação de bens públicos exige autorização legislativa, conforme os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. No entanto, os ex-prefeitos agiram sem essa autorização, comprometendo a transparência e a legalidade da gestão pública.
Assim, os ex-prefeitos e a Construtora CCE foram condenados a ressarcir integralmente o dano ao tesouro municipal, no valor de R$ 830 mil, corrigidos monetariamente. Também foram aplicadas multas civis de R$ 1,66 milhão, equivalentes ao dobro do prejuízo identificado. Além disso, os ex-prefeitos tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.
A condenação também atinge os sócios da construtora, Edson Pereira Geraldino e Neides Maria Alves, bem como Willian Zago Geraldino, que recebeu parte dos imóveis irregularmente. A sentença determinou ainda a anulação das transferências dos imóveis e o retorno das áreas públicas ao município.

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