Desembargadora fala de “separação dos Poderes” e nega suspender R$ 710 milhões de Rogério Cruz
Lília Escher não enxergou irregularidades para intervenção judicial, argumentou que se trata de discussão na esfera política e de competência do legislativo autorizar ou não

Grupo de vereadores do Bloco Vanguarda, na Câmara Municipal de Goiânia, junto com outros parlamentares de oposição, confirme anunciado e prometido, entrou na Justiça com pedido de liminar para suspender a tramitação do projeto que autoriza a Prefeitura de Goiânia emprestar R$ 710 milhões com o Banco do Brasil, que já está a caminho da votação em definitivo no plenário da Casa.
No entanto, a Desembargadora Plantonista Lília Mônica de Castro Borges Escher referendou a decisão do magistrado de 1º grau e negou o pedido dos vereadores.
Apesar de todos os argumentos de possíveis irregularidades na tramitação do projeto, como:
O fato de o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores afirmar, expressamente, que o substitutivo somente pode ser apresentado na primeira discussão do projeto, a qual teria ocorrido em dezembro de 2023;
Que “a emenda modificativa, na verdade se trata de um novo substitutivo ao substitutivo anterior apresentado em 06 de dezembro de 2023, ou no mínimo um substitutivo parcial, o que é vedado no Regimento Interno no § 1º do art. 85 da Casa Legislativa.”;
E que “após a primeira votação, que no caso ocorreu em dezembro de 2023, não é mais possível apresentação de substitutivo, constituindo-se este caso em vício insuperável.
A desembargadora argumentou que a Constituição Federal consagrou o princípio da separação dos poderes ao estabelecer que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si .
Assim, ainda segundo a magistrada, no caso em análise, verifica-se que deliberações políticas sobre o projeto de lei questionado, relativas à autorização, pelo Poder Legislativo, de o chefe do Poder Executivo Municipal, de operações de crédito de elevado valor, estão inseridas na esfera de deliberação exclusiva do parlamento municipal, o qual tem o direito, o poder e a responsabilidade de avaliar, discutir e deliberar se autoriza ou não a subsunção do empréstimo pretendido pelo Prefeito de Goiânia, conforme bem pontuou o magistrado de primeiro grau.
Apesar da existência de vários incidentes, nota-se que o projeto de lei tem tramitação regular, em obediência aos limites das normas legais e regimentais da Casa legislativa, não se vislumbrando, a princípio, a existência de vício formal ou material insanável capaz de macular o devido processo legislativo a ponto de justificar a excepcionalidade da intervenção judicial na esfera de atuação, que é própria do Poder Legislativo municipal.

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