Desembargador reconhece irregularidade, mas salva deputados do PL de cassação
As ações são movidas pelo MDB e União Brasil, e visam derrubar a chapa de 2022 do PL a deputado estadual, por fraude na cota de gênero.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador eleitoral Luiz Cláudio Veiga Braga, desempatou o julgamento que poderia cassar a chapa do Partido Liberal (PL) na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O magistrado reconheceu que houve irregularidade na composição da cota de gênero, mas ressaltou que, para ele, não houve fraude. A votação terminou 4 a 3 para não cassação.
Braga argumentou que a sigla tentou se readequar após a desistência de candidaturas femininas, mas não houve tempo hábil para mudança. Desta forma, o desembargador entende que não há como afirmar que o partido cometeu uma fraude. “Dizer que houve fraude não me parece o ideal de Justiça”, pontuou. Com isso, os deputados Eduardo do Prado, Major Araújo e Paulo Cezar Martins continuam nos cargos e não haverá necessidade de recurso.
As ações são movidas pelo MDB e União Brasil, e visam derrubar a chapa de 2022 do PL a deputado estadual, por fraude na cota de gênero. A acusação contra o PL é de que o partido apresentou apenas 25% de candidaturas femininas para a Assembleia Legislativa, enquanto os outros 75% das vagas foram preenchidas por homens. A legislação exige uma cota mínima de 30% de candidaturas femininas.
Para Luiz Cláudio Veiga, o partido não teve tempo hábil para fazer a substituição ou adequação da chapa após a desistência de três candidatas mulheres. “Não dava oportunidade dessa recomposição. Qual foi a opção? Substituir ou excluir, o que também foi negado. A chapa ficou irregular, mas houve fraude? Não posso acompanhar essa recomendação”, disse Braga.
O desembargador citou uma resolução do próprio TRE, que diz que a agremiação pode adicionar ou excluir candidatos de sua lista para promover a adequação das cotas de gênero. “A agremiação tentou correr atrás e aplicar uma orientação ‘parida’ deste tribunal. Não posso ter descompromisso com o que digo aqui com o que vou dizer depois. Ou fidelizo ou me abandono. A filiação tentou fazer, foi indeferida com o argumento de que a matéria estava inapelavelmente imodificável”, disse o magistrado, que não concordou com a decisão citada.
O julgamento foi interrompido em 18 de novembro após o relator do caso, desembargador Ivo Fávaro, solicitar vista do processo. Desta vez, havia terminado empatado em 3 a 3 e, agora, com o voto do presidente, a votação foi encerrada.

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