Desembargador autoriza CarnaFolia 2024 em Goiás e afirma: “Não se vive apenas para o trabalho”
O MP apontou oito procedimentos irregulares na contratação de artistas em Porangatu, sem licitação e cachês superiores a 250%, se comparados ao mesmo evento realizado em 2023

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) derrubou a proibição que impedia a Prefeitura de Porangatu de usar dinheiro público para realizar o CarnaFolia 2024. A decisão foi tomada na segunda-feira (5), pelo presidente do TJGO, Carlos Alberto França.
A decisão anterior não apenas suspendeu o evento, mas também proibiu o município de pagar antecipadamente qualquer pessoa física ou jurídica contratada. Em caso de descumprimento da decisão, o tribunal havia fixado uma multa individual de R$ 30 mil para cada gestor do município e responsáveis das empresas contratadas.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) apontou oito procedimentos irregulares na contratação de artistas, sem a exigência de licitação e cachês superiores a 250%, se comparados ao mesmo evento realizado no ano de 2023.
Isso levou o TJ-GO a determinar a proibição na última quinta-feira (1º).
De acordo com a denúncia, a previsão de gastos totais informada pela prefeitura é de cerca de R$ 766 mil, mas o orçamento do município, destinado ao custeio de eventos culturais, é de R$ 431 mil. O evento está programado para ser realizado nos dias 9 a 12 de fevereiro.
No entanto, o desembargador e presidente do TJGO, Carlos Alberto França, entendeu que a não realização do evento causaria uma “grave lesão à economia pública” do município. Ele considerou a tradição da festa no país e os “benefícios socioeconômicos à comunidade local”.
França argumentou: “Não se vive apenas para o trabalho, para o enfrentamento das dificuldades da vida, para pagar impostos ou tão somente para rezar ou orar. Deixemos o povo ser feliz, pulando e se divertindo no carnaval, quando todos têm direito à alegria, mesmo que fugaz, como cantou o ícone da música popular e da cultura brasileira Chico Buarque”.
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O investimento na realização do carnaval atingirá o valor de R$ 807.405,92, valor considerado insignificante se comparado com a arrecadação prevista para o município, superior a R$ 200 milhões, segundo França.
Apesar da liberação, a decisão ressalta que o Poder Judiciário continuará examinando as ações que questionam os investimentos públicos de cidades do interior que possam causar prejuízos em áreas essenciais.
A reportagem pediu um posicionamento para o MPGO sobre essa decisão, mas até a última atualização da matéria, não obteve retorno.

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