Deputados aprovam orçamento de R$ 39 bilhões para 2022; R$ 5 bi para educação
A Leia Orçamentária de Goiás foi votada na tarde dessa segunda-feira (20) na Assembleia Legislativa de Goiás, onde teve 28 votos favoráveis e nenhum contra.

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou por unanimidade, em primeira votação nessa segunda-feira (20), a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado para o exercício 2022.
A LOA estima arrecadação de R$ 39.370 bilhões somadas todas as fontes. O que, segundo o Governo, supera o orçamento de 2021 em cerca de R$ 9 bilhões.
O projeto especifica o cumprimento das obrigações constitucionais nos repasses para Educação, no valor de R$ 5,1 bilhões; e Saúde, que receberá R$ 3,1 bilhões.
A peça orçamentária prevê ainda que 1,2% da receita, ou seja, cerca de R$ 472 milhões, seja destinado ao pagamento das emendas impositivas, sendo que os deputados, obrigatoriamente, têm que investir 70% desse recurso, R$ 329 milhões, às áreas de Saúde e Educação. Os 30% restantes, R$ 143 milhões, poderão ser aplicados em qualquer outra área à escolha do parlamentar.
O Governo ressaltou que, diferente da LOA 2021, que teve déficit na ordem de R$ 3,8 bilhões para o cofre público estadual, na proposta atual, o déficit foi sanado, visto que a despesa prevista está equiparada à previsão de receitas e fecha com superávit de R$ 1,56 bilhões.
A mensagem aponta revisão do resultado primário orçamentário previsto na LDO/2022.
“Se partiu de uma situação deficitária e se alcançou um superávit de R$ 1,56 bilhões”, contextualiza o Poder Executivo.
O deputado Wagner Neto (PROS) fez uma avaliação positiva do resultado do trabalho que realizou como relator do projeto: “Buscamos dialogar com todos os deputados", frisou.
Segundo o relator, todas as 149 emendas não impositivas e as sete coletivas foram acatadas em seu relatório. De acordo com o relatório, foram apresentadas 2.803 emendas individuais impositivas, no valor total de R$ 386,99 milhões.
"Considerando a cota de R$ 9.439.024,39 milhões para cada deputado apresentar emendas individuais de execução obrigatória, nos termos em que determina o art. 111 da Constituição Estadual, todas as emendas parlamentares individuais impositivas foram acatadas", diz o relatório.

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