Deputado quer pedágio grátis para trabalhadores que transitam entre Goiânia e Anápolis
Alysson Lima (Solidariedade) argumenta o alto custo que o pedágio gera aos motoristas que usam curta extensão da rodovia, todos os dias, para ir trabalha e voltar para casa.

O deputado Alysson Lima (Solidariedade) protocolou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), nesta segunda-feira (29), Projeto de Lei (PL) que isenta motoristas de Goiânia e Anápolis (55km da Capital), que moram numa cidade, mas trabalham na outra, de pagarem pedágio no percurso entre os municípios.
A matéria, protocolada com o número 8816/21, passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se tiver sua constitucionalidade confirmada, será deliberada pela Comissão de Mérito e pelo Plenário da Casa de Leis.
O parlamentar argumenta que o objetivo é beneficiar milhares de pessoas que precisam cruzar a praça de pedágio para trabalhar e depois voltar para casa todos os dias num trajeto curto se levado em consideração a extensão da rodovia e o percurso que os trabalhadores fazem entre as duas cidades.
Alysson explica que a política de concessão de rodovias para a exploração pela iniciativa privada, através da implantação de pedágios, gera muitas dificuldades àqueles que transitam pelas rodovias e são obrigados a pagar a tarifa de pedágio. Como forma de ilustrar, para aqueles que moram e/ou trabalham nas regiões próximas à praça de pedágio, fica evidente o alto gasto com a tarifa, em troca de um pequeno uso efetivo da estrada.
“Esses indivíduos são reféns, diariamente, do pagamento da tarifa do pedágio situado na cidade de Goianápolis, na rodovia GO-060. Consequentemente, diante a obrigação, fica demonstrado o inquestionável prejuízo econômico que afeta essas pessoas, que, inclusive, já passam por inúmeras dificuldades financeiras, em decorrência da pandemia de covid-19 e do frenético aumento dos preços dos produtos e serviços”, argumenta o deputado.
De acordo com a proposta, para que determinado motorista “trabalhador” se beneficie da isenção, o proprietário deverá ter seu veículo credenciado, periodicamente, pelo poder que conceder a isenção e pela concessionária responsável.
Os procedimentos específicos aplicáveis ao credenciamento serão fixados em regulamento.

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