Deputada Federal perde disputa de 30 anos contra Estado de Goiás; processo de R$ 800 milhões é extinto
Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) encerrou o embate que durava desde 1991, acolhendo a tese de prescrição e nulidade da citação do Estado

A deputada federal Magda Mofatto (PL), fundadora e presidente do Grupo diRoma, sofreu uma derrota definitiva na Justiça. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu pela extinção do processo indenizatório movido pela Roma Empreendimentos e Turismo LTDA contra o Estado de Goiás, encerrando um embate judicial que se arrastava por mais de 30 anos.
O processo, iniciado em 1991, tinha um impacto estimado de R$ 800 milhões ao erário, segundo cálculos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Prescrição e Nulidade da Citação
A decisão, proferida em 6 de novembro e relatada pelo desembargador Mauricio Porfírio Rosa da 5ª Câmara Cível, acolheu um agravo de instrumento do Estado, reconhecendo a prescrição da ação e a nulidade da citação do Estado.
O processo buscava indenização por supostos prejuízos relacionados ao financiamento concedido pelo antigo Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás (BDGoiás) para a construção de parte do complexo Thermas Di Roma, em Caldas Novas.
O ponto crucial da decisão reside no fato de que o BDGoiás foi liquidado em 1999, e seu ativo e passivo foram transferidos ao Estado. A partir dessa data, o Estado deveria ter sido incluído formalmente no polo passivo da ação.
O relator destacou que a citação correta do Estado só ocorreu em 2024. Como a empresa insistiu na legitimidade exclusiva do BDGoiás após 1999, o desembargador concluiu que "há muito já transcorreu o prazo prescricional de 10 anos", pois a citação correta "não retroage". A anulação da citação foi posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Que Diz a Defesa
O representante do Grupo diRoma e marido da deputada, Flávio Canedo, afirmou que o processo não foi julgado no mérito, mas apenas extinto por prescrição.
Flávio Canedo argumentou que a Justiça reconheceu que o prazo havia expirado, mas que o Estado ainda deve cumprir outra decisão judicial em execução, que envolveria o montante de R$ 140 milhões em condenação definitiva. "Ganhamos duas e perdemos uma… e essa que nós perdemos não foi mérito", complementou a defesa.
Apesar da alegação da defesa sobre o mérito, a decisão do TJGO resultou na extinção total da cobrança bilionária baseada na nulidade processual.

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