Denunciado no MP, empresário bolsonarista xinga deputado do PT de "v4g4bund0"; veja vídeo
Recebtemente, Um cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo” foi exposto na unidade do Frigorífico Goiás, na Avenida Deputado Jamel Cecílio, em Goiânia

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Leandro Batista da Nóbrega, proprietário da Rede Frigorífico Goiás, expressou indignação contra o deputado estadual Mauro Rubem, do PT, a quem nomeou na gravação de "Mário Ruben". O empresário acusa o parlamentar de realizar denúncias constantes contra sua empresa, resultando em processos pelo Ministério Público, Vigilância Sanitária e Procon.
"Você é acostumado a mexer com esses vagabundos de auxílio prisão, auxílio gás, auxílio... Puta que pariu. Auxílio vagabundo, rapaz. Você é uma vergonha pro estado de Goiás, seu deputado", desabafou Leandro. "É uma vergonha para o estado de Goiás", completou o empresário, prometendo enfrentar o deputado nos tribunais.
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Leandro também comentou sobre a recepção de pessoas associadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) em seu frigorífico: "Petistas não são proibidos de entrar, mas não são bem-vindos."
"Eu quero encontrar com você nos tribunais, seu marginal. Deixa quem trabalha em paz, rapaz. Quem sustenta esse estado aqui é nós que trabalha. Não esses vagabundos que você apoia, não, rapaz. E petista não é proibido de entrar no frigorífico Goiás, não. Não é bem-vindo entrar aqui. Isso não significa que é proibido entrar aqui. Seu vagabundo", desabafou Leandro
Outro lado
Nota Oficial do deputado Mauro Rubem – Caso Frigorífico Goiás
"O deputado Mauro Rubem exerceu o papel que lhe cabe enquanto parlamentar: fiscalizar e encaminhar às autoridades competentes situações que podem configurar abusos ou ilegalidades.
A prática do Frigorífico Goiás — a exposição de uma placa discriminatória contra pessoas filiadas ou simpatizantes do Partido dos Trabalhadores — chegou ao conhecimento do deputado, que, dentro de suas atribuições, levou o caso ao Ministério Público e ao PROCON.
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLI, diz que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), considera abusiva toda prática comercial que importe discriminação ou constrangimento ao consumidor (artigos 6º, IV, e 39, IX).
Portanto, o deputado cumpre com o seu dever institucional, tanto é assim que o PROCON reconheceu a abusividade da prática e o próprio frigorífico retirou a placa. Se não houvesse irregularidade, nem o órgão de defesa do consumidor teria se manifestado, nem o estabelecimento teria removido a publicidade.
Por fim, o deputado Mauro Rubem reafirma que sua atuação seguirá estritamente pautada pela Lei na defesa de direitos e contra preconceitos de qualquer natureza e não transformará seu dever legal em palanque para ataques pessoais. Aquilo que cabia ao deputado foi feito de maneira correta e responsável".

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