Delegado pede prisão de empresário que teve "pisos furtados" e é chamado de “bizarro” por juiz
Na decisão, o magistrado Liciomar Fernandes da Silva destacou que o pedido de Alexandre Bruno revela uma face obscura de um agente público que utiliza do mecanismo do Estado para proteger um familiar.

O delegado titular da Delegacia Especializada no Atendimento ao Idoso e Delegacia Especializada no Atendimento à Pessoa com Deficiência, Alexandre Bruno Barros, acusado de envolvimento em uma “trama” que causou prejuízo de R$ 2 milhões ao Feirão do Porcelanato, foi chamado de “bizarro” pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção, ao pedir a prisão do empresário Tiago do Piso e da esposa, Cecília.
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Alexandre Bruno, que é tio de Isabela Barros de Carvalho Cavalcante, esposa de Fabrício Gonçalves Cavalcante Barros, acusados de estelionato e furto de pisos da franqueadora na qual Tiago é proprietário, disse à Justiça que o empresário deveria ser preso por ameaçar sua irmã, Benilda Ferreira Barros Cavalcante, mãe de Isabela.
“De mais a mais, existem princípios constitucionais que são vetores da administração pública aos quais os agentes públicos devem se submeter, quais sejam: os da legalidade, eficiência e impessoalidade, o que neste caso, não se vê na conduta da autoridade coatora, pois pasmem, conduziu investigação e pediu prisão dos supostos agressores de sua própria irmã. Tal atitude não é só um ato ímprobo, ilegal e ineficiente, chega a ser bizarra e subestima a inteligência dos demais atores do chamado sistema de justiça, pois deve lembrar o senhor Delegado de Polícia que os seus atos refletem em um processo, onde o Ministério Público se baseia para oferecer denúncia e o juiz instrui acreditando que os atos investigatórios ocorrem com seriedade e imparcialidade”, diz trecho da decisão.
O pedido foi feito pela delegacia do Idoso, a mesma que ele conduz, segundo a defesa dos acusados, por ela ser uma pessoa idosa. O policial afirma existir câmeras internas da igreja que mostram as ameaças. Alexandre Bruno também acusou Tiago e Cecília de criarem um Instagram falso para difamá-los.
Em resposta, o juiz afirmou que “infelizmente, a conduta da autoridade coatora não só oferece medo aos pacientes, mas também revela uma face obscura de um agente público que se utiliza do mecanismo do Estado para proteger um familiar seu, ou seja, interesse próprio. Assim, eclodem situações e fatos que podem macular toda a persecução penal. Há, pois, elementos suficientes para se amparar ordem de salvo-conduto, eis que já houve uma representação de prisão em desfavor dos pacientes”, criticou o magistrado.
Liciomar Fernandes da Silva concluiu que “diante da grave atuação da autoridade policial, determino que se oficie à Corregedoria-Geral da Polícia Civil, encaminhando-lhe cópia integral deste processo para adoção das providências cabíveis”, além de determinar que fosse retirado o segredo de justiça imediatamente.

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