Defesa discute “cláusula de barreira” e Rodart pode voltar à Câmara de Goiânia
Advogado Leonardo Batista explica que o Democracia Cristã (DC) não atingiu número mínimo de votos nas eleições de 2018 e deixou de ser “parte legítima” no mandato da vereadora

A cassação da vereadora Gabriela Rodart, condenada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por crime político de “infidelidade partidária”, pode ser revertida a qualquer momento, segundo a defesa da parlamentar, que entrou com recurso para comprovar a “falta de legitimidade” do partido Democracia Cristã (DC) em reivindicar o mandato, já que não atingiu a cláusula de barreira nas eleições de 2018.
TSE decidiu, no último dia 8, pela manutenção da perda de mandato de Gabriela Rodart Lopes, vereadora eleita pelo partido Democracia Cristã (DC). A perda do mandato ocorreu por infidelidade partidária, já que se elegeu pelo partido Democracia Cristã, mas logo deixou a legenda sob acusação de grave discriminação política pessoal e falta de espaço e representatividade dentro da agremiação.
No entanto, o tribunal rejeitou as justificativas e decidiu pela manutenção da cassação.
Porém, segundo o advogado Leonardo Batista, apesar da condenação por “infidelidade”, o TSE não levou em consideração de que o DC não atingiu a “cláusula de barreira”, ou seja, em poucas palavras, regra que determina que partidos tenham número mínino de votos para que sejam legitimados como detentores dos mandatos de parlamentares.
Nesse sentido, o DC não bateu a cláusula de barreira nas eleições de 2018, então, pela regra eleitora, ele deixa de ser parte legítima no mandato de Rodart, consequentemente, perde o direito de reivindicar o mandato na Câmara de Vereadores de Goiânia.
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Caso o tribunal acolha a nova argumentação, Rodart será empossada definitivamente como única parte legítima de seu mandato e o processo extinto.
“O partido não atingiu a cláusula de barreira no ano de 2018, sendo assim, não tem legitimidade para reivindicar o mandato. Isso é uma questão prejudicial, que será suscitada e nós temos a convicção que será acolhida. É uma jurisprudência pacífica no TSE, a questão da ilegitimidade de parte. Não tem legitimidade para pedir o mandato porque não atingiu a cláusula de barreira em 2018, assim, o partido não é parte legítima e a ação deve ser extinta e ela voltar ao mandato de vereadora, legitimamente eleita”, explica o advogado.

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