Defesa de Vanderlan diz que decisão de Moraes que suspende ação contra Gayer é "carta branca" e vai recorrer
Para os advogados do senador, a medida, que paralisa o processo por calúnia, difamação e injúria até o fim do mandato de Gayer, representa um "desvio de finalidade" do instituto da imunidade parlamentar

A defesa do senador Vanderlan Cardoso (PSD) anunciou que vai recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL). Para os advogados do senador, a medida, que paralisa o processo por calúnia, difamação e injúria até o fim do mandato de Gayer, representa um "desvio de finalidade" do instituto da imunidade parlamentar e cria um "precedente perigoso" para a responsabilização por ataques à honra.
A determinação do ministro Alexandre de Moraes susta o andamento da Ação Penal nº 2.652/DF, movida por Vanderlan contra Gayer, após a aprovação da Resolução nº 30/2025 pela Câmara dos Deputados. O texto da resolução fundamenta-se no artigo 53 da Constituição Federal, que prevê a imunidade parlamentar e autoriza o Congresso a suspender ações penais contra seus membros, desde que cumpridos requisitos formais, como a aprovação por maioria absoluta da Casa.
O embate judicial teve início em fevereiro de 2023, logo após a eleição da Mesa Diretora do Senado. Na ocasião, o deputado Gustavo Gayer publicou um vídeo em suas redes sociais no qual criticava a postura de Vanderlan Cardoso e insinuava uma suposta troca de apoio político por cargos. Em resposta, o senador goiano apresentou uma queixa-crime contra Gayer por calúnia, difamação e injúria.
Em nota divulgada à imprensa, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que representa Vanderlan Cardoso, afirmou respeitar a decisão monocrática do ministro Moraes, mas criticou veementemente sua aplicação ao caso concreto. Segundo Medeiros, houve um "desvio de finalidade" na utilização do mecanismo constitucional.
“O instituto previsto no artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição é importante para resguardar o exercício do mandato e a independência entre os poderes, mas no caso concreto houve desvio de finalidade ao utilizá-lo para amparar condutas que extrapolam a imunidade parlamentar”, declarou Pedro Paulo Medeiros, advogado do senador goiano.
O advogado alertou ainda para os potenciais efeitos institucionais preocupantes que o entendimento pode gerar.
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“Esse entendimento cria precedente negativo, funcionando como carta branca para ofensas pessoais graves por detentores de mandato, gerando desigualdade e esvaziando a responsabilização por ataques à honra. As imunidades protegem o mandato, não o mandatário”, pontuou Medeiros, ressaltando a distinção entre a proteção da função parlamentar e a impunidade pessoal.
Diante do cenário, a defesa de Vanderlan Cardoso confirmou que não se conformará com a decisão e pretende levar o tema à apreciação do colegiado do Supremo Tribunal Federal.
“Com o devido respeito ao ministro relator, a defesa avaliará as medidas cabíveis e submeterá a decisão ao colegiado competente, para apreciação ampla e em homenagem à colegialidade”, concluiu o advogado, indicando a intenção de recorrer ao Plenário do STF.

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