Defesa de Vanderlan critica Câmara por usar imunidade como 'escudo' a Gayer
Decisão do plenário suspende ação no STF, mas não encerra a possibilidade de condenação futura

A decisão da Câmara dos Deputados de suspender a ação penal que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) gerou forte reação da defesa do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), autor da queixa. O advogado Pedro Paulo de Medeiros criticou a medida, afirmando que a suspensão não representa absolvição e que o uso da imunidade parlamentar como "escudo para ofensas e acusações criminosas" distorce a razão de existir do instituto.
O processo em questão foi suspenso na noite de quarta-feira (15), por 268 votos a favor e 167 contra, e diz respeito a crimes de calúnia, injúria e difamação. Gayer é acusado de chamar Vanderlan de "vagabundo" e de afirmar publicamente, em vídeo, que o senador teria "virado as costas para o povo em troca de comissão".
A decisão da Câmara, relatada pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), baseou-se no Artigo 53 da Constituição Federal, que permite ao Parlamento sustar processos contra seus membros por crimes cometidos após a diplomação. Esta é a segunda vez neste ano que a Casa utiliza o dispositivo em favor de um aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, o que intensifica o debate político e jurídico.
Em nota, o advogado de Vanderlan Cardoso defendeu que existem "fundamentos jurídicos sólidos para a procedência da ação penal e a condenação do ofensor". Para ele, a suspensão do processo é um precedente perigoso. "Em um espaço democrático de debate político, liberdade de expressão não é licença para ofender honra, imputar crimes falsamente ou degradar a dignidade de adversários", destacou Pedro Paulo de Medeiros.
A defesa de Vanderlan afirma respeitar o instituto da sustação, mas discorda veementemente de sua aplicação neste caso, alegando que ela foi usada para blindar o deputado de acusações criminais.
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O ponto central da crítica da defesa é o contexto jurídico da suspensão. O advogado fez questão de enfatizar que a decisão da Câmara não inocenta o parlamentar, apenas adia o julgamento. "Sustação não é absolvição. Se houver suspensão, o processo fica paralisado e o prazo prescricional também fica suspenso. Encerrado o mandato, o feito retoma seu curso e o réu poderá ser julgado e condenado, se presentes os requisitos legais", explicou o advogado.
A defesa de Vanderlan concluiu que a decisão não interfere no mérito do processo: "Não há imunidade nem perdão; há apenas o adiamento da responsabilização penal", reforçando que o STF poderá retomar o julgamento assim que o mandato de Gustavo Gayer terminar.

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