Defesa de deputado recorre ao STJ para evitar cassação de mandato por improbidade
O deputado foi condenado em 2021 por suposto crime de improbidade, cometido na época que era secretário de obras de Águas Lindas de Goiás, em 2010

O deputado estadual Anderson Teodoro (Avante) está prestes a perder o mandato na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), caso um recurso que será apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) não seja acatado pela corte. O parlamentar foi condenado em 2021 por ato de improbidade administrativa, quando ocupava o cargo de Secretário de Obras do Município de Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal.
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), o caso de improbidade administrativa ocorreu em 2010. O órgão apontou que, na época, o então titular da pasta autorizou o uso de máquinas do município e de três servidores municipais em uma propriedade particular. “Uma pá carregadeira, um trator esteira e uma retroescavadeira, além dos serviços de três funcionários municipais para operarem referidas máquinas”, diz o documento da condenação.
Anderson Teodoro foi condenado pelo juiz Wilker André Vieira Lacerda, de Águas Lindas, que além da suspensão dos direitos políticos dele por cinco anos, também deverá ressarcir o município em R$ 18.356,37. Após perder os recursos de apelação contra a ação civil, a defesa do deputado chegou a apresentar um recurso de embargos, mas sem sucesso. Agora, o parlamentar prepara um recurso para o julgamento na instância máxima.
O desembargador Anderson Máximo de Holanda considerou que os recursos eram “protelatórios”, apenas com o objetivo de atrasar o processo. O recurso deve ser encaminhado ao STJ na próxima segunda-feira (9). A defesa acredita no afastamento da condenação.
“Tal intento se evidencia, ainda, na ausência de fundamentação plausível, que exprime apenas o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento, mediante a insistência em rediscutir matéria já julgada, sem lograr êxito em demonstrar a presença de qualquer vício, configurando abuso do direito de recorrer e utilização dos mecanismos processuais de forma desarrazoada”, diz a nova decisão.

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