Defensoria e OAB são contra presos pagarem por custos de tornozeleiras
Instituições apontam que cobrança imposta no estado é inconstitucional

A Defensoria Pública (DPGO) e a Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OABGO) se manifestaram contrários à a Lei nº 21.116, sancionada pelo governador Roberto Caiado (DEM), que constitui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por acusado, preso ou condenado. A DP afirmou que a normativa é inconstitucional.
"A monitoração eletrônica possui nítida natureza jurídica penal e processual penal, e não simplesmente penitenciária e, portanto, somente a União teria competência legislativa para tal proposição", diz trecho da nota encaminhada à reportagem do G5 News.
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De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será ser repassado ao presidiário. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), atualmente 4.602 detentos fazem uso do dispositivo no Estado, com um custo anual de R$ 13 milhões. "Para atender a demanda existente hoje, são necessárias 10 mil novas tornozeleiras. Dessa forma, a lei sancionada vai reduzir os custos e possibilitar a ampliação da política de monitoração eletrônica em Goiás", justificou o Estado.
"Para além da questão constitucional, de ordem fática, estima-se que custo individual pela manutenção do réu/acusado encarcerado é significativamente maior daquele previsto para a monitoração eletrônica", apontou a Defensoria Pública.
"Há de se destacar o contexto de vulnerabilidade econômica que permeia expressiva maioria de réus e apenados, impondo-se, legalmente, por exemplo, a dispensa de pagamento de fiança, notadamente em relação aos assistidos e assistidas DP", ressaltou.
De acordo com o órgão, diferentemente de outras leis estaduais que estabeleceram tal obrigação, anota-se que, minimamente, a Lei Estadual nº 21.116/2021 andou bem em ressalvar que a “A recusa injustificada ao pagamento não implicará qualquer limitação à liberdade de locomoção do interessado, nos termos de determinação judicial” (§ 4º do art. 1º), e ainda, que a obrigação estabelecida não se “aplica aos beneficiários da gratuidade judiciária, assim reconhecidos pela autoridade judiciária responsável pela ordem de monitoração eletrônica” (art. 3º).
"Ainda assim, entende-se que a imposição ao réu/apenado do custeio por sua monitoração eletrônica transfere custo que é inerente a atividade estatal básica, já financiada via tributos, ou eventualmente, pela já prevista pena de multa, ordinariamente aplicada em sentenças condenatórias", finalizou.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Roberto Serra, aponta que a princípio a lei parece padecer de inconstitucionalidade porque legisla sobre matéria processual e matéria penal que é atribuição exclusiva da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.
"Aliás, nesse ponto, tanto no Senado quanto na Câmara tramitam diversos projetos de lei no sentido de alterar a Lei de Execução Penal para prever que as despesas com monitoramento eletrônico serão arcadas pelo investigado, réu ou apenado".
Ele ainda pondera que a nova lei poderá afetar os mais pobres, pois isso acaba levando a uma seletiva punitiva mais injusta. "O governo estadual deveria promover mais ações de desencarceramento e promoção de ressocialização desse grupo. O estado deveria propor projetos para expandir o uso de tornozeleiras contribuindo com a redução da população prisional e com a melhoria das condições das prisões".

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