Defensoria atesta decisão de Mabel: Cmei de Campinas tem problemas graves e é um risco para crianças e servidores
O prédio funciona sem o Certificado de Conformidade (Cercon), exigido pelo Corpo de Bombeiros, o que, segundo a Defensoria, “representa risco jurídico e físico para os ocupantes”.

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) considerou legítima e necessária a decisão da Prefeitura de Goiânia de desativar o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Orlando Alves Carneiro, localizado no Setor Campinas. A conclusão consta em parecer técnico e jurídico emitido nesta segunda-feira (8), que aponta condições inadequadas no prédio da unidade e risco à integridade de alunos e servidores.
O posicionamento da Defensoria foi elaborado após reunião com pais e responsáveis pelas crianças atendidas, realizada em abril e com participação da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Câmara Municipal. A partir das preocupações apresentadas, o órgão oficiou a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, o Corpo de Bombeiros e as Defesas Civis estadual e municipal, solicitando informações detalhadas sobre a situação da estrutura.
Após análise dos documentos recebidos, a Defensoria concluiu que “a edificação apresenta limitações físicas e estruturais graves, tais como: ausência de rota de fuga, escadas íngremes e estreitas, refeitório no quarto andar sem elevador de carga, infiltrações recorrentes, mofo, insalubridade, inexistência de pátio adequado e circulação restrita em corredores exíguos”.
Além disso, o prédio funciona sem o Certificado de Conformidade (Cercon), exigido pelo Corpo de Bombeiros, o que, segundo a Defensoria, “representa risco jurídico e físico para os ocupantes”. O parecer acrescenta que, mesmo com a ausência de trincas estruturais observadas em vistoria da Defesa Civil, a situação global da edificação permanece inadequada, com necessidade de intervenções urgentes para evitar “deterioração estrutural progressiva do imóvel”.
O órgão também destacou que “o histórico anterior de manifestações técnicas (inclusive com recomendação de paralisação das atividades escolares – vide relatório técnico do processo de autorização educacional) já apontava risco potencial e precariedade funcional”.
Diante do cenário, a Defensoria afirmou que não há respaldo legal para contestar o fechamento do CMEI: “não se revela juridicamente viável a propositura de ação civil pública ou qualquer outra medida judicial voltada à reversão do encerramento das atividades da unidade escolar”. O processo referente à possível judicialização foi arquivado.

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