Corregedoria de Justiça suspende gratificação de férias de juízes e desembargadores de Goiás
O pagamento de um terço da remuneração para férias é uma "regra de caráter nacional", e o CNJ vê o aumento autorizado em Goiás como "evidente afronta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal"

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na noite da última sexta-feira (09), a suspensão imediata do adicional de férias de 60% que vinha sendo pago a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) desde o início de 2023. A medida foi justificada pela alegação de que o pagamento de um terço (33%) da remuneração para férias é uma "regra de caráter nacional", e que o aumento autorizado pelo TJ-GO representa uma "evidente afronta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".
A medida gerou repercussão no cenário jurídico, uma vez que o TJ-GO respondeu oficialmente ao CNJ em 25 de abril, defendendo que a Corregedoria não teria competência para atuar no caso, uma vez que a questão já estava judicializada com uma ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal. O tribunal goiano argumentou que a atuação do CNJ interferiria em questões já debatidas no âmbito do Judiciário e que, portanto, seria inapropriada.
Em contrapartida, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, rebateu as alegações do TJ-GO, afirmando que a situação "se insere no âmbito da competência constitucional do CNJ para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário". Segundo Marques, a medida visa garantir a regularidade na gestão financeira do Judiciário, uma vez que o aumento do valor da gratificação teria um impacto direto sobre a folha de pagamento e o orçamento do TJ-GO.
A decisão do CNJ provoca um debate sobre a autonomia dos tribunais estaduais frente às diretrizes nacionais, além de levantar questões sobre a racionalização de gastos públicos no Judiciário. A expectativa agora recai sobre como o TJ-GO irá responder a essa determinação, e quais serão os próximos passos na judicialização da matéria em discussão no Supremo.

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