Conselheiro tutelar é flagrado com carro lotado de crianças, em alta velocidade e CNH vencida
A ação civil pública foi movida no ano passado pelo promotor de Justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve, na 1ª Vara da Infância e Juventude de Formosa, a destituição do cargo do conselheiro tutelar de Aelson Vieira de Araújo, em razão de descumprimento das atribuições de suas funções e da prática de diversas irregularidades, entre elas o uso indevido de materiais como celular e o carro do órgão.
A ação civil pública foi movida no ano passado pelo promotor de Justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior. No processo, ele relatou que Aelson Vieira da Silva foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-020, em Sobradinho, no Distrito Federal, por trafegar em altíssima velocidade, mediante direção perigosa, com excesso de passageiros e com a habilitação vencida desde 2018.
Segundos os policiais rodoviários, o conselheiro conduzia o veículo do Conselho Tutelar, quando passou a ser perseguido por eles, que acionaram os sinais sonoros e luminosos por cerca de 6 quilômetros. Assim, concluíram que Aelson Vieira da Silva não obedeceu às ordens de parada, sendo alcançado na entrada da cidade de Sobradinho.
Na ocasião, foi verificado que, dentro do carro, com capacidade de cinco lugares, estavam nove pessoas, sendo seis delas crianças. Além disso, pelo fato de ter colocado em risco a vida dos ocupantes e outras pessoas que se encontravam na via, foi lavrado termo de ocorrência contra o conselheiro e o automóvel acabou apreendido.
Além desta ilegalidade, o promotor elencou outras irregularidades ocorridas durante o exercício de suas funções .
No curso do processo, Aelson Vieira foi suspenso liminarmente das suas atividades e do recebimento da remuneração, a pedido do MP. Em recurso, o acionado obteve efeito suspensivo quanto à decisão da não pagamento da remuneração, o que foi revertido posteriormente por recurso do MP.
Agora, em decisão de mérito, o Judiciário julgou procedente o pedido do promotor de Justiça formulado na inicial para determinar a destituição de Aelson do cargo de conselheiro, tornando, assim, definitivo o seu afastamento.

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