"Condenação de Caiado e Mabel afronta direitos constitucionais", diz jurista
A juíza Maria Umbelino Zorzetti acatou o pedido da chapa adversária, liderada por Fred Rodrigues (PL), que também disputou o pleito municipal.

Para o advogado Doutor Fayyad Fernandes Araújo, especialista em Direito Eleitoral, a condenação do governador Ronaldo Caiado (UB) - que o torna inelegível -, e a cassação da chapa do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), carece de “fundamentação legal adequada” e “ignora os princípios constitucionais que garantem a livre manifestação do pensamento” e a atuação política do agente público. Para o jurista, a sentença, que ainda está sujeita a recursos, precisa ser revista à luz da Constituição Federal, da legislação eleitoral e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Justiça eleitoral decidiu, em primeira instância, pela cassação da chapa composta pelo prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), e sua vice, Cláudia da Silva Lira, além de tornar o governador inelegível por oito anos. A juíza Maria Umbelino Zorzetti acatou o pedido da chapa adversária, liderada por Fred Rodrigues (PL), que também disputou o pleito municipal. O argumento teve como base os dois jantares promovidos no mês de outubro, em período eleitoral.
Esses eventos, realizados no Palácio das Esmeraldas – sede oficial do Governo do Estado –, contaram com a presença de vereadores, suplentes e outras lideranças políticas importantes da capital. Fayyad Fernandes Araújo explica que a decisão desconsidera a realidade institucional do local e a função política do governador.
“O Palácio das Esmeraldas, como sede do Governo de Goiás, é um espaço de relacionamento institucional e político, não apenas uma residência oficial. O uso de seus recursos, como alimentos e serviços de funcionários públicos, para eventos políticos, especialmente em um período de intenso movimento eleitoral, é prática corriqueira em todas as esferas do poder, não configurando desvio de finalidade”, analisa o especialista.
Para ele, não houve qualquer ilegalidade ou desvio de finalidade no uso do Palácio para encontros de caráter político. “A violação da normalidade eleitoral exige provas robustas de que houve, efetivamente, desequilíbrio no pleito – o que não foi demonstrado no caso em questão”, pontua Fayyad.
Liberdade política e manifestação de pensamento
“A decisão também parece ferir a liberdade política garantida pelo artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito de livre manifestação do pensamento, além da vedação da censura (art. 220). O governador, como líder político, tem o direito legítimo de se envolver ativamente nas campanhas eleitorais, apoiar candidatos que compartilham de sua visão política e promover encontros com lideranças para a defesa de sua agenda. O espaço público, nesse contexto, serve para fortalecer o debate democrático, sem que tal atividade seja confundida com abuso de poder”, aponta o advogado.
Fayyad cita a jurisprudência do STF, que tem reafirmado que a utilização de eventos institucionais para promoção política não caracteriza abuso de poder, a não ser que haja um prejuízo comprovado ao equilíbrio da eleição. “O STF concluiu que a prática de atos administrativos que favoreçam uma candidatura, quando não configuram uso de recursos públicos de forma ilícita, não ensejam condenação, especialmente quando o fato não comprometer a isonomia eleitoral”, explica.
Abuso de poder político
Ao analisar a caracterização de abuso de poder político, o especialista afirma que a decisão ignorou a interpretação de normas do direito eleitoral. “O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem reiterado que, para configurar abuso, deve-se demonstrar que o ato impugnado gerou desequilíbrio claro e efetivo no processo eleitoral. No caso presente, o simples fato de realizar jantares de apoio, dentro de um contexto de atividade política legítima, não configura um desequilíbrio a ponto de comprometer a normalidade do pleito”, diz.
“A jurisprudência do TSE aponta que, para que o abuso de poder seja reconhecido, é necessária uma comprovação clara de que a conduta causou vantagem substancial ao candidato favorecido, o que não foi provado neste caso”, conclui o advogado especialista em direito eleitoral, ouvido pelo G5News. Fayyad ressalta a necessidade de revisão da sentença em instâncias superiores.

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