Concessionárias são obrigadas a informar sobre isenção de impostos; veja lista de beneficiários
As pessoas que se enquadram nessas condições também podem solicitar a isenção do IPI, junto à Receita Federal, e do IOF, no caso de compra financiada

O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), sancionou uma lei que obriga as concessionárias de revenda de veículos a disponibilizarem uma lista de doenças, deficiências e necessidades especiais que garantem isenção de impostos durante a compra. De acordo com o texto da Lei nº 11.423, de 9 de junho de 2025, essas informações devem estar “claras e visíveis”.
A nova regra busca facilitar o acesso a um direito previsto em legislação federal, mas ainda pouco difundido. As concessionárias deverão fixar cartazes em locais de fácil visualização e incluir essas informações em seus sites e aplicativos. Tudo isso para permitir que o consumidor entenda os critérios exigidos para obter os benefícios fiscais.
“Precisamos dar visibilidade a direitos que impactam a vida de muitas famílias. Com mais informação, garantimos autonomia, transparência e respeito às pessoas com deficiência ou necessidades especiais”, afirma Sandro Mabel.
Em Goiás, a isenção para compra de veículos é ofertada a:
- pessoas com deficiência física, de grau moderado ou grave, de forma permanente;
- a deficientes visuais; pessoas com deficiência intelectual;
- síndrome de Down;
- pessoas com transtorno do espectro autista.
Além disso, na legislação federal, outras condições e doenças também se encaixam, como:
- deficiência bifocal com visão inferior a 20%,
- ausência de membros,
- artrite,
- doenças cardíacas,
- condições neurológicas,
- deficiência auditiva,
- esclerose múltipla,
- linfomas,
- mastectomia,
- nanismo
- HIV
As pessoas que se enquadram nessas condições também podem solicitar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), junto à Receita Federal, e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), no caso de compra financiada.
De acordo com a Secretaria da Economia, em Goiás, a pessoa pode comprar um carro de até R$ 70 mil com isenção total do ICMS. Para veículos de até R$ 120 mil, o comprador paga apenas a diferença. Também é possível solicitar isenção do IPVA para até um veículo.
A lei é de autoria do vereador Isaías Ribeiro. O Procon Goiânia está atento para receber denúncias sobre o descumprimento das normas pelos seguintes canais: WhatsApp (62) 99302-2032, aplicativo Goiânia 24h, e-mail atendeprocon@goiania.go.gov.br e pelo Instagram oficial do Procon Goiânia (@procongoiania).
Foto: Pixabay e Alex Malheiros
Legenda: Nova regra busca facilitar o acesso a um direito previsto em legislação federal, mas ainda pouco difundido
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) - Prefeitura de Goiânia

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