Comissão Mista aprova Plano Diretor da Capital e projeto segue para votação definitiva no plenário; veja vídeo
Durante debate e votação, na manhã dessa quarta-feira (05), apenas o vereador Mauro Rubem (PT) votou contra alegando que a tramitação foi atropelada e, por isso, e “ameaçou” judicializar o projeto.

O novo Plano Diretor (PD) de Goiânia, que chegou, pela primeira vez à Casa de Leis em 2019, enfim, conseguiu avançar nessa quarta-feira (05), quando foi aprovada pela Comissão Mista, na manhã dessa quarta-feira (05), com apenas o voto contrário do vereador Mauro Rubem (PT).
A relatora da matéria no colegiado, Sabrina Garcêz (PSD) leu o relatório de sua autoria, em que acatou as emendas coletivas, tais como as que tratam nos Arranjos Produtivos Locais e das Áreas de Interesse Econômico, além de atender aos pedidos dos setores Sul e Jaó de que os empreendimentos nesses bairros tenham como limitadores de altura 7,5 metros e não 12 metros como nos demais bairros.
Desde 2020 quando foi recepcionada na Comissão Mista mais de 270 emendas.
A matéria foi iniciada na gestão municipal passada, quando em 2020 ocorreram 15 audiências públicas virtuais e híbridas temáticas, realizadas pelas seis Subcomissões instituídas em 13/02/2020 - Ordenamento Territorial; Sustentabilidade Socioambiental; Mobilidade, Acessibilidade e Transporte; Desenvolvimento Econômico; Desenvolvimento Sociocultural; e Gestão Urbana - e que tiveram apoio técnico do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Centro-Oeste (ITCO).
Também foram realizadas audiências com representantes dos bairros Jaó e setor Sul e reunião com o Compur.
No entanto, em 2021, com a posse dos novos gestores da Capital, foi solicitado que a Câmara devolvesse o projeto do PD para avaliação da nova administração, que sugeriu retirada de diversas proposituras, inclusive de aumento do adensamento urbano, explicou a relatora.
A matéria retornou ao Legislativo no início do mês de dezembro de 2021.
“Foram feitas alterações e restrições quanto às Áreas de Preservação Permanente que são mais abrangentes que o próprio Código Florestal. Também não haverá adensamento e o perímetro urbano não vai mudar, continuando a ser como na Lei 171/2007”, relatou Sabrina.
A relatora também mencionou que foram adicionados Polos de Desenvolvimento Econômico, ampliando para outros eixos de transporte coletivo, aliviando os bairros onde já existem, e assim dando um crescimento mais equilibrado para a cidade.
“A Outorga Onerosa vai seguir o que determina o Estatuto das Cidades e a mudança da fração pelo índice permitirá que os imóveis tenham o valor menor e assim permitir que haja moradia digna para os goianienses”, adicionou a relatora.
O colega Henrique Alves (MDB) afirmou que o novo PD “traz avanços e contraria, inclusive, interesses imobiliários, freando o avanço em áreas saturadas como os setores Oeste, Bueno e Jardim Goiás, além de garantir mais moradias populares”.
Já Willian Veloso (PL) destacou que se debruçou sobre o projeto para verificar se haveria retrocesso quanto à aplicação da Lei das Calçadas, mas que o novo PD reafirmou a lei que garante acessibilidade aos cadeirantes da capital e, portanto, merece prosperar.
OPOSIÇÃO
O vereador da oposição Mauro Rubem (PT) discorda da tramitação do projeto durante o recesso legislativo, apresentou um requerimento solicitando a realização de mais audiências públicas, de forma segmentada, tema a tema, para que a população tenha um aprofundamento das mudanças que ocorrerão. O parlamentar não teve o requerimento aprovado. No decorrer da reunião, Mauro Rubem também pediu vista da matéria, mas teve o pedido negado por maioria.
Durante a declaração de seu voto contrário ao relatório de Sabrina, o petista declarou que “haverá judicialização, pois foi atropelado o devido processo legal de tramitação da matéria de interesse da sociedade”.
A matéria segue para a última votação no plenário, o que pode ocorrer durante o recesso regimental do Legislativo, mediante convocação de sessão extraordinária por parte da presidência da Casa, com três dias úteis de antecedência, conforme a Lei Orgânica do Município.
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