Comércios não podem mais se isentar de danos, furtos e roubos
A Lei estabelece que o Procon deve ser informado em caso de descumprimento, o que pode gerar multa ao estabelecimento de até R$ 11 milhões

O governador Ronaldo Caiado (UB), sancionou o projeto de lei que proíbe, em Goiás, a afixação de cartazes que eximam os proprietários de estabelecimentos privados de responsabilidade por danos, furtos e roubos. A Lei nº 22.220 estabelece que o descumprimento dessa determinação deve ser comunicado ao Procon e pode acarretar em advertência e multa, que varia de R$ 754 a R$ 11 milhões.
O autor do projeto, deputado estadual Gustavo Sebba (PSDB), esclarece que usou como base para elaboração do texto, a súmula 130 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento", afirma o parlamentar na justificativa da matéria.
Gustavo Sebba alega que a isenção de responsabilidade dos estacionamentos, por exemplo, é um assunto já tratado e possui jurisprudência no sentido de que a empresa é responsável por qualquer dano, furto ou roubo causado ao veículo sob sua guarda. Contudo, empresas continuam mantendo cartazes, o que inibe o usuário.
O Código de Defesa do Consumidor também garante a responsabilidade da empresa, conforme disposto em seu artigo 25: "É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”, diz o texto.
"Infelizmente, ainda há quem se aproveite da falta de informação para eximir-se de culpa e responsabilidade. Essa lei visa proibir os avisos que isentam estabelecimentos de suas devidas responsabilidades civis, expondo o consumidor ao erro e desinformação", concluiu o parlamentar.

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