Com três condenações em 2024, Pablo Marçal está fora das eleições até 2032
Segundo a decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, o empresário adotou práticas consideradas “altamente reprováveis”.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) declarou, nesta terça-feira (22), a inelegibilidade do empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) até o ano de 2032. A decisão foi tomada pelo Juizado da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que julgou procedente uma ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), apontando condutas irregulares durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de 2024.
Segundo a decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, o empresário adotou práticas consideradas “altamente reprováveis” e que violam o princípio da legitimidade eleitoral. Entre elas estão:
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Declarações acusando a Justiça Eleitoral de "censura" após a suspensão de suas redes sociais;
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Ofensas a adversários políticos, incluindo a associação de Guilherme Boulos ao uso de cocaína;
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Tentativas de vincular a Justiça Eleitoral ao “sistema”, à corrupção e à morte de inocentes;
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Insinuações de que o fundo partidário da candidata Tábata Amaral estaria relacionado a atos ilícitos.
O magistrado também considerou irregular a prática de Marçal ao disponibilizar, em seu site, materiais de campanha como bonés com a letra “M”, incentivando apoiadores a imprimirem os itens por conta própria. Para o juiz, essa conduta representou uma transferência indevida dos custos de campanha aos eleitores, violando o princípio da isonomia entre os candidatos.
“Constato a gravidade da conduta praticada pelo réu Pablo Marçal, ainda que ele não tenha sido eleito ou chegado ao segundo turno das eleições municipais para prefeito de São Paulo”, destacou o juiz na sentença.
O advogado Rafael Carneiro, que atuou no caso junto com Hélio Silveira pelo PSB, afirmou que a decisão é um marco na proteção da igualdade entre candidatos. “Revela uma atuação sistemática de instrumentalização das redes sociais, da estrutura empresarial e de mecanismos de monetização digital com finalidades eleitorais, em flagrante desacordo com as normas democráticas”, declarou.
Essa é a terceira condenação eleitoral de Marçal em 2024. Em fevereiro, ele foi declarado inelegível por oito anos por abuso de poder político e econômico, após a Justiça considerar ilegal a venda de apoio político via Pix. Em abril, uma nova sentença impôs multa de R$ 420 mil por descumprimento de liminar no mesmo processo.
Em resposta à nova condenação, Pablo Marçal afirmou à imprensa: “A justiça será feita”. A candidata a vice-prefeita na chapa, Antônia de Jesus, foi absolvida das acusações.

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