Com suspeita de "superfaturamento", Justiça proíbe "gestão Cruz" de torrar R$ 6 milhões com livros
A decisão, emitida nessa terça-feira (22), veio após o vereador Telêmaco Brandão entrar com recurso questionando o processo licitatório, que teria indícios de irregularidades

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás suspendeu a compra de 5.000 livros pela Prefeitura de Goiânia, totalizando R$ 6.142.500,00. A decisão, emitida nessa terça-feira (22), veio após o vereador Telêmaco Brandão, do partido Novo, entrar com recurso questionando o processo licitatório, que teria indícios de superfaturamento e irregularidades.
O pedido do vereador, inicialmente indeferido pela 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, foi acatado em segunda instância pelo juiz substituto em 2º grau, Antônio Cézar Pereira Meneses, que considerou plausíveis as alegações de Brandão. A compra foi feita através da adesão ao Pregão Eletrônico nº 043/2023, promovido pelo Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo (CONCEN), e previa a aquisição de 5.000 unidades do material “Next!”, da Viver Editora, a um valor unitário de R$ 1.228,50.
Superfaturamento e falta de planejamento
De acordo com o vereador Telêmaco Brandão, a compra não foi devidamente planejada e está em desacordo com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. O processo foi criticado pela ausência de estudo prévio que justificasse a necessidade da aquisição, além de suspeitas de conluio entre as empresas participantes do processo licitatório.
Brandão questionou a adesão do Município de Goiânia à ata de registro de preços realizada por um consórcio de outro estado, sem que houvesse previsão de quantitativos adequados para a compra. Além disso, segundo o vereador, não houve justificativa plausível para o valor de mais de R$ 6 milhões destinados à aquisição, que seria destinada à motivação e qualificação de servidores públicos municipais.
Decisão judicial e efeitos
Ao conceder a liminar, o juiz Antônio Cézar Pereira Meneses destacou que a compra afronta os princípios constitucionais, sobretudo pela falta de justificativa clara para um gasto tão elevado. Ele também ressaltou que a continuidade da contratação poderia gerar danos irreversíveis aos cofres públicos.
“O deferimento da tutela de urgência é motivado pela ausência de justificativa plausível para a realização de despesa de valor tão elevado. A falta de comprovação de que o procedimento tenha seguido as orientações da Procuradoria Municipal reforça a necessidade de suspensão”, destacou o magistrado em sua decisão.
A Prefeitura de Goiânia e as empresas envolvidas no processo licitatório terão um prazo legal para apresentar suas contrarrazões, e o caso será avaliado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Vereador comemora decisão
O vereador Telêmaco Brandão destacou a importância da decisão para garantir a transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos.
“Nós tivemos a liminar negada na primeira instância e recorremos. E aqui temos que honrar quem merece honra. O doutor Rogério Paz Lima fez um excelente trabalho, e o Tribunal reconheceu nosso recurso no agravo, suspendendo essa compra superfaturada que prejudicaria os cofres públicos”, afirmou Brandão.
Com a liminar, a compra dos livros ficará suspensa até o julgamento definitivo da ação popular, garantindo que a Administração Pública não comprometa os recursos do município sem a devida justificativa e planejamento.

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