Clécio perde três processos e Justiça manda apagar ataques contra Mabel
Três decisões liminares favoráveis ao prefeito determinaram a retirada imediata de conteúdos ofensivos nas redes sociais e determinam multa de R$ 50 mil por dia, em caso de descumprimento

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu três decisões liminares favoráveis ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, em ações movidas contra o deputado estadual Clécio Alves por publicações nas redes sociais. As medidas determinaram a retirada imediata de vídeos e conteúdos considerados potencialmente ofensivos à honra do chefe do Executivo municipal.
As ações, propostas pelo advogado Rannieri Lopes, tramitam no Órgão Especial do TJGO e questionam declarações divulgadas pelo parlamentar em vídeos publicados na internet. Em análise preliminar, a Justiça entendeu haver indícios de que os conteúdos extrapolam os limites da crítica política e podem configurar ofensas pessoais e imputações de crimes sem comprovação.
No primeiro processo, o prefeito Sandro Mabel questiona um vídeo em que teria sido chamado de "canalha", "vagabundo" e "malandro", além de ser associado a um suposto esquema de propinas no programa Brilha Goiânia. A queixa-crime sustenta a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Em decisão liminar, o desembargador Vicente Lopes da Rocha Júnior entendeu que as expressões foram dirigidas diretamente à pessoa do prefeito e poderiam configurar ofensa à honra, determinando a remoção do conteúdo das redes sociais, a proibição de novas publicações semelhantes e a fixação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
No segundo processo contra o deputado estadual, a ação foi proposta após publicações em que Clécio Alves se referiu a Sandro Mabel como "operador de propinas", "Dr. Biscoito", "vagabundo", "bandido" e "canalha", além de associá-lo a supostas irregularidades em contratos públicos. Os fatos foram enquadrados, em tese, como calúnia, difamação e injúria. Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado considerou que havia indícios de extrapolação dos limites da crítica política e determinou a retirada imediata das publicações, proibiu republicações do conteúdo e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Já no terceiro processo, a queixa-crime tem como foco declarações nas quais o prefeito foi chamado de "operador de propina", "propineiro", "ladrão", "exímio ladrão", "desonesto", "mau caráter" e "mentiroso". A ação também aponta a ocorrência dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Em análise preliminar, o desembargador entendeu que as expressões poderiam associar diretamente o prefeito à prática de crimes e à desonestidade pessoal, deferindo liminar para remoção das publicações, vedação de novas divulgações com teor semelhante e imposição de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Ao analisar os pedidos, o desembargador também abordou a questão da imunidade parlamentar. Segundo a decisão, a proteção constitucional não é absoluta e exige vínculo direto entre as manifestações e o exercício do mandato, especialmente quando divulgadas fora do ambiente legislativo.
Clécio Alves foi intimado das decisões e apresentou recursos ao próprio Tribunal de Justiça. A defesa sustenta que as manifestações estão amparadas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, além de questionar a competência do plantão judicial que apreciou os pedidos de urgência.
As liminares permanecem em vigor enquanto os recursos são analisados. Os processos seguem em fase inicial e ainda não houve julgamento definitivo sobre o mérito das ações.
Segundo o advogado Rannieri Lopes, autor das medidas judiciais, as declarações ultrapassaram os limites do debate político e passaram a configurar ataques pessoais à honra do prefeito, com acusações graves sem apresentação de provas.
Os processos aguardam agora análise do relator responsável, que decidirá sobre a manutenção das liminares e o prosseguimento das ações.

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