CCJ autoriza prorrogação de contratos temporários na Educação de Goiânia
Vereadores da base defendem prorrogação para garantir continuidade de aulas durante convocação de concursados. Presentes à reunião, representantes de aprovados criticaram medida

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, em reunião nesta quarta-feira (27), projeto de lei para autorizar a prorrogação de contratos temporários de servidores da Educação até o fim deste ano. A proposta, de autoria do prefeito Rogério Cruz (Republicanos), foi incluída na pauta da reunião pela vereadora Sabrina Garcez (Republicanos).
A parlamentar alega que há necessidade de urgência na análise. Segundo ela, em caso de interrupção dos contratos, centenas de crianças ficarão sem aulas e sem alimentação, já que precisam da merenda oferecida nas escolas e nos Ciams. Ainda de acordo com a parlamentar, a prorrogação dos contratos até dezembro não exclui a necessidade de convocação dos aprovados no último concurso da Prefeitura.
Presentes à reunião, representantes dos aprovados argumentaram que a permanência dos servidores temporários fere o princípio constitucional do concurso público. O grupo de concursados também alegou que seria necessária a convocação de 736 pedagogos para suprir o déficit de pessoal na educação. O projeto segue para primeira votação em Plenário.
"Quando a Prefeitura realiza contratações temporárias para funções que já contam com candidatos aprovados em concurso público, não está preocupada com as crianças, senão já teria convocado e não manteria contratos [temporários] por mais de quatro anos", afirmou um dos representantes.
Posições
A vereadora Kátia Maria (PT), que teve pedido de vista negado pelos colegas, destacou "o colapso financeiro do Município por conta dos 52% do teto da folha de pagamento de pessoal". Segundo a vereadora, o déficit nas contas públicas se mantém em razão de "ações irresponsáveis". A parlamentar apresentou dados de relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) – relativo à folha de pagamentos da educação em maio – que aponta necessidade de convocação de 4.094 aprovados em concurso.
“O contrato é para fazer substituições temporárias, que são para funcionários que pediram férias, licença-maternidade, licença-saúde ou licença por interesse particular. Não é o que acontece na Prefeitura de Goiânia. Temos 177 contratos que estão afastados e tem outro contrato substituindo ele. Temos três profissionais em uma única vaga. Temos que garantir o direito do contratado, mas também dos concursados”, afirmou Kátia.
Para Kleybe Morais (MDB), o poder público tem obrigação de convocar aprovados em concursos. Ele lembrou que parte das convocações foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Município. Já Sargento Novandir (Avante) defendeu a permanência dos servidores temporários até que os concursados assumam.
O vereador Wellington Bessa (DC), ex-secretário municipal de Educação, explicou que a nomeação do aprovado em concurso, normalmente, demora de 45 a 60 dias. Para o parlamentar, esse prazo justifica a permanência dos temporários, de forma a não deixar escolas e Cmeis sem educadores. Pedro Azulão Jr. (PSB) também defendeu a contratação temporária, afirmando que isso não impede nomeação de efetivos

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