Carpegiane arquiva projeto que dá autonomia a vereadores, juiz discorda e manda Plenário votar
Vereadores da base, em Senador Canedo, denunciam na Justiça suposta represália que o presidente estaria cometendo pela disputa ao comando da Casa

O racha na Câmara Municipal de Senador Canedo segue sem “norte” para solução, mesmo após o Ministério Público emitir recomendação que os vereadores voltem às sessões e votem os projetos da Casa, até então inviabilizados pela rivalidade entre a base do prefeito Fenando Pellozo (PSD) e o grupo do presidente Carpegiane Silvestre (Patriota), que seguem na disputa pelo comando do legislativo.
A manobra da vez, segundo vereadores da base, seria a investida de Carpegiane em cortar servidores comissionados indicados e que atendem aos gabinetes dos parlamentares contrários à presidência. Medida é vista como represália às tentativas do grupo da base do prefeito que tenta destituir a atual Mesa Diretora.
A questão é que ao contrário de outras Câmaras, em Senador Canedo não existe quadro de pessoal para os gabinetes. Sendo assim, o presidente da Câmara tem autonomia para nomear todos os servidores e exonerar quem desejar, ou seja, os demais vereadores podem indicar servidores para os próprios gabinetes, mas quem determina a contratação, ou não, é Capegiane.
Diante da situação, foi apresentado na Casa o Projeto de Lei nº 007/2023, que dá isonomia e cria um quadro fixo de servidores para os gabinetes, sem a necessidade do crivo por parte do presidente.
O grupo denunciou a conduta à Justiça, que entendeu que Carpegiane cometeu violação de dispositivos do Regimento Interno da Câmara.
Em decisão liminar proferida nessa terça-feira (2), o juiz Thulio Marco Miranda determinou que o Projeto de Lei em questão fosse colocado para análise no Plenário da Câmara sem a necessidade de a matéria passar novamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde teve parecer de inconstitucionalidade, mas que devido a recurso do autor, seguindo arts. 79 e 80 do Regimento Interno, que preveem a possibilidade de análise do Plenário.
“Portanto, havendo interposição de recurso, não cabe ao Presidente da Câmara Municipal, de ofício, arquivar a proposição, impedindo que o apelo seja apreciado pelo Plenário. Ainda, convém ressaltar que o recurso não deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, e sim pelo Pleno da Casa Legislativa, como determina a norma interna corporis. Ante o exposto, resolvo deferir parcialmente o pedido de liminar, determinando que o impetrado providencie a inclusão em pauta do recurso interposto, submetendo-o ao Plenário da Câmara”, diz Thulio Marco Miranda em trecho da decisão.
O magistrado ainda deu prazo de 10 dias para o cumprimento da liminar.
O G5News tentou contato com o presidente das Câmara, Carpegiane Silvestre, mas as ligações não foram atendidas e não houve retorno até a publicação da reportagem.

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