Câmara rejeita recomendação do MP e Justiça anula eleição antecipada de Mesa Diretora
Segundo apurado, a eleição da Casa de Leis em Urutaí foi convocada na própria sessão em que foi realizada, com prazo de cinco minutos para formação de chapas.

Como resultado de ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Câmara Municipal de Urutaí teve a antecipação da eleição da Mesa Diretora, ocorrida em 15 fevereiro deste ano, declarada nula pelo Judiciário. A Casa também deverá realizar novo pleito para o biênio 2023-2024, observando a Lei Orgânica do município e ao devido processo legislativo.
Em abril, o promotor de Justiça Bruno Barra Gomes, então lotado na comarca, propôs ação civil pública contra a Câmara, narrando que a eleição da Mesa Diretora foi antecipada em dez meses em relação à data prevista na Lei Orgânica.
Segundo apurado, a eleição foi convocada na própria sessão em que foi realizada, com prazo de cinco minutos para formação de chapas.
O promotor de Justiça chegou a recomendar à Presidência do Legislativo municipal que submetesse à deliberação do plenário uma proposta de anulação do pleito antecipado, remarcando a eleição para a última sessão ordinária de 2022, como fixa a legislação.
Essa matéria não foi incluída na pauta nem houve resposta ao MP, motivando a propositura da ação.
Ao julgar procedente a ação proposta pelo MPGO, a Justiça considerou a antecipação da eleição como uma manobra que infringia os princípios da legalidade, da razoabilidade e da publicidade, por ofender a Lei Orgânica e o devido processo legal.

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