Câmara debate autorização para agentes de trânsito usarem "armas não letais"
A matéria, que já gerou controvérsia sobre sua constitucionalidade, teve sua votação adiada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após um pedido de vistas

A Câmara Municipal de Goiânia discutr a atuação dos agentes de trânsito na capital. Um projeto de lei em tramitação propõe autorizar a Prefeitura a permitir que esses servidores portem instrumentos de menor potencial ofensivo, como spray de pimenta e dispositivos eletrônicos de controle (tasers), exclusivamente para autodefesa e proteção de terceiros em situações de risco.
A matéria, que já gerou controvérsia sobre sua constitucionalidade, teve sua votação adiada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após um pedido de vistas.
A proposta, de autoria do vereador Sanches da Federal (PP), visa equipar os agentes de trânsito com ferramentas não letais para garantir maior segurança durante as fiscalizações, que frequentemente resultam em agressões e ameaças. O texto estabelece critérios rigorosos para o uso desses equipamentos: apenas servidores uniformizados, devidamente identificados e em serviço poderão portá-los, desde que tenham recebido capacitação técnica e psicológica específica. Além disso, cada ocorrência envolvendo o uso desses instrumentos deverá ser registrada e relatada, com a utilização restrita à legítima defesa própria ou de terceiros.
Sanches da Federal defende a medida como uma necessidade premente, citando a realidade de outros municípios brasileiros que já adotam práticas semelhantes.
"A utilização de equipamentos de menor potencial ofensivo, de instrumentos não letais, já é uma realidade em diversos municípios do país", afirmou o vereador. Ele argumenta que a presença de agentes uniformizados os torna alvos potenciais e, ao mesmo tempo, uma referência para cidadãos em perigo. "É importante enfatizar que quem anda uniformizado, seja policial militar, guarda municipal ou agente de trânsito, chama a atenção. Se alguém estiver ameaçando um cidadão e vir dois ou três agentes de trânsito, ele vai pedir apoio. Mas o agente hoje não tem nenhum equipamento de menor potencial ofensivo, ou seja, ele é um cidadão comum. E ele não pode se furtar de ajudar", acrescentou o parlamentar, ressaltando a vulnerabilidade atual da categoria.
A tramitação do projeto, no entanto, não tem sido isenta de obstáculos. A Procuradoria da Casa, em parecer anterior, apontou um possível vício formal de iniciativa, considerando a proposta inconstitucional. O procurador-geral da época, Herbet de Vasconcelos Barros, argumentou que o projeto trata de servidores públicos e organização administrativa, matérias de competência privativa do prefeito.
Ao definir regras, atribuições e regulamentações para os agentes, o texto invadiria a esfera de competência do Poder Executivo.
Apesar dessa ressalva, o próprio documento da Procuradoria destaca que a proposta é de cunho autorizativo, ou seja, apenas libera o Paço Municipal a decidir sobre a implementação da medida. A gestão municipal, portanto, permaneceria como responsável pela regulamentação, capacitação e fiscalização do uso dos equipamentos. Diante dessa interpretação, o relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), elaborado pelo vereador Léo José (SD), recomendou a aprovação do projeto, entendendo que a natureza autorizativa mitiga o vício de iniciativa.
Na última sessão da CCJ, a matéria esteve em pauta para votação, mas não avançou. O vereador Denício Trindade (UB) solicitou um pedido de vistas, o que adia a apreciação do texto por mais uma semana. Com isso, o projeto retornará à comissão para nova análise e votação.
Apesar do impasse na CCJ, o vereador Sanches da Federal demonstra confiança na aprovação e implementação da medida. Ele garante que não há risco de veto ou inconstitucionalidade no texto final do projeto, e ressalta que a questão já foi amplamente articulada com o prefeito Sandro Mabel (UB).
"Já conversei com o prefeito, com os agentes de trânsito e com o sindicato. O prefeito já autorizou na minha frente, na frente do secretário e do diretor da Secretaria de Engenharia de Trânsito (SET). Seja por lei ou por decreto, isso vai ser concretizado", afirmou Sanches, indicando um alinhamento com o Executivo.
Outro argumento apresentado para sustentar a legalidade da proposta é a Lei Federal nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública em todo o território nacional. Os defensores do projeto argumentam que os agentes de trânsito também poderiam ser reconhecidos como agentes de segurança pública para fins de utilização desses instrumentos, ampliando o escopo da lei federal para a categoria.
Com a expectativa de retorno à CCJ na próxima semana, a discussão sobre a segurança dos agentes de trânsito e a constitucionalidade da medida promete continuar aquecida no Legislativo goianiense.

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