Câmara de Goiânia corta pela metade prazo para prefeitura justificar impedimentos em emendas impositivas
A medida, segundo a Câmara, visa acelerar processo de fiscalização dos recursos parlamentares, exigindo que o Executivo apresente suas justificativas em até 60 dias após publicação da LOA

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, nesta terça-feira (21), em segunda e definitiva votação, a redução do prazo para que a Prefeitura da capital justifique eventuais impedimentos ao cumprimento das emendas impositivas. A medida, que altera a Lei Orgânica do Município, visa acelerar o processo de fiscalização e monitoramento dos recursos parlamentares, exigindo que o Executivo apresente suas justificativas em até 60 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O projeto de lei, que não constava inicialmente na pauta da sessão, foi incluído após um pedido de inversão e inclusão de pauta, recebendo 28 votos favoráveis e nenhum contrário. Com a aprovação em definitivo, o texto será promulgado diretamente pelo presidente da Casa, Romário Policarpo (PRD), sem a necessidade de sanção do prefeito, uma vez que se trata de uma alteração na Lei Orgânica municipal.
A proposta, apresentada pela Mesa Diretora da Câmara em maio, faz parte de um pacote de mudanças relacionadas às emendas impositivas. No mesmo mês, os vereadores já haviam aprovado outro projeto que regulamenta essas verbas, elaborado em parceria com a Prefeitura. Essa matéria anterior detalhou as modalidades de aplicação das emendas, além de estabelecer regras para garantir a transparência, o controle e a fiscalização dos recursos parlamentares.
Atualmente, a Prefeitura dispõe de um prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da LOA, para enviar ao Legislativo as justificativas para os impedimentos na execução das emendas. Após essa etapa, a Câmara tem 30 dias para indicar o remanejamento das verbas, e o Executivo, mais 30 dias para enviar um projeto de lei sobre essas alterações. Caso a Câmara não delibere dentro do prazo, o Paço Municipal pode implementar o remanejamento por ato próprio. Com a nova regra, o prazo inicial para as justificativas do Executivo será antecipado em dois meses.
A justificativa para a alteração aponta que o prazo anterior era considerado "excessivamente longo", o que "prejudica o acompanhamento dos vereadores na execução das emendas impositivas, o que acaba dificultando a fiscalização e o diálogo com a Prefeitura".
O documento da Mesa Diretora enfatiza que "a redução do prazo para 60 dias tem como objetivo tornar mais ágil e eficaz o processo de monitoramento das emendas, permitindo ao Legislativo avaliar e, se necessário, intervir com maior celeridade para assegurar o cumprimento do orçamento aprovado".
Além disso, a medida busca promover maior transparência no uso dos recursos públicos e fortalecer a responsabilidade administrativa do Executivo, ao exigir respostas mais rápidas sobre eventuais entraves à execução das emendas, conforme explicitado na justificativa da matéria.

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