Câmara aprova redução de taxas para feirantes e ambulantes; veja o que muda
A aprovação do PLC 112/2025 materializa discussões e encaminhamentos que haviam sido amplamente debatidos em audiência pública promovida anteriormente na própria Câmara

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia deu um passo significativo ao incentivo à formalização de trabalhadores informais ao aprovar, nessa terça-feira (14), Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que institui o Código Tributário do Município, com foco principal na redução e aperfeiçoamento da cobrança de taxas para feirantes e ambulantes.
A aprovação do PLC 112/2025 materializa discussões e encaminhamentos que haviam sido amplamente debatidos em audiência pública promovida anteriormente na própria Câmara. Na ocasião, representantes da categoria de feirantes e ambulantes puderam apresentar suas demandas e dialogar com o poder público sobre as dificuldades enfrentadas, especialmente no que tange à carga tributária e aos critérios de licenciamento.
A medida aprovada é vista como uma resposta direta a essas reivindicações.
Segundo justificativas apresentadas pelo Paço Municipal, o objetivo primordial da proposta é promover a justiça fiscal, tornando os custos de licenciamento mais compatíveis com a realidade financeira dos trabalhadores informais. Além disso, a redução das taxas busca ser um forte incentivo à regularização das atividades de comércio eventual, retirando esses profissionais da informalidade.
Espera-se que, com custos mais acessíveis, haja uma diminuição da inadimplência e, consequentemente, uma maior previsibilidade na arrecadação municipal relacionada a essas atividades.
Entre as mudanças mais impactantes aprovadas, destaca-se a significativa redução na base de cálculo da Taxa de Licença para Funcionamento e Ocupação de Áreas Públicas. Anteriormente fixada em 18 UVFAs (Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia) por metro quadrado, a base de cálculo foi drasticamente reduzida para 5 UVFAs/m² no caso das feiras livres e para 10 UVFAs/m² nas feiras especiais.
Essa alteração representa uma diminuição considerável no valor final pago pelos feirantes pela ocupação do espaço público.
Outro ponto relevante é a simplificação e o aperfeiçoamento dos critérios de cobrança. A nova lei estabelece que a participação em até sete feiras livres ou em até três feiras especiais será considerada, para fins de cálculo da área tributável, como a ocupação de uma única feira. Somente a partir do oitavo ponto de feira livre ou do quarto ponto de feira especial é que será exigida uma nova taxa, calculada de forma proporcional.
Essa regra visa desonerar os feirantes que atuam em múltiplos locais, reconhecendo a natureza itinerante de suas atividades.
A Taxa de Licença Anual, cobrada de ambulantes e feirantes que exercem atividades eventuais, também foi alvo de redução. O valor, que antes era de 75 UVFAs, foi diminuído para 40 UVFAs. Essa medida torna o custo da licença anual mais acessível para esses trabalhadores, facilitando sua regularização e operação dentro da legalidade.
Apesar da redução das taxas, a Secretaria da Fazenda do município projeta uma renúncia fiscal estimada em aproximadamente R$ 5,16 milhões no período entre 2025 e 2028. Contudo, a pasta assegura que esse impacto financeiro será compensado. A compensação virá do aumento projetado na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Urbano (ITU).
Este aumento, por sua vez, é esperado em razão da recente atualização da Planta de Valores e da Tabela de Preços do município, que servem como base para o cálculo desses tributos imobiliários.
A aprovação do PLC 112/2025 pela Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia é vista como um marco na relação entre o poder público e os trabalhadores do comércio informal e eventual, buscando equilibrar a necessidade de arrecadação municipal com a promoção da inclusão social e econômica desses profissionais.

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