Caldas Novas cria lei que permite gratificação de até 100% do salário para comissionados
O Ministério Público aponta que a lei permite o pagamento de gratificações a servidores comissionados, o que é considerado irregular.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu, nesta segunda-feira (25), duas recomendações ao município de Caldas Novas para que suspenda imediatamente o pagamento da Gratificação de Atividade e do Adicional de Representação a servidores e servidoras municipais. As medidas foram emitidas pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, da 5ª Promotoria de Justiça da comarca.
De acordo com o MPGO, a Lei Complementar Municipal nº 247/2025, publicada em 29 de outubro, apresenta irregularidades na concessão dessas gratificações. O órgão afirma que a norma viola artigos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, além de princípios como impessoalidade e moralidade administrativa.
Gratificações sem critérios e pagamento a cargos comissionados
O Ministério Público aponta que a lei permite o pagamento de gratificações a servidores comissionados, o que é considerado irregular, já que esses cargos — por natureza — englobam funções de chefia, direção e assessoramento, remuneradas pelo próprio vencimento.
As recomendações também destacam a ausência de critérios objetivos para o cálculo dos valores. A lei delega ao Executivo a definição dos percentuais, sem participação do Legislativo, e utiliza expressões genéricas como “entre outros fatores”. A possibilidade de concessão de gratificações que chegam a 100% do salário-base é classificada pelo MPGO como uma “delegação em branco”.
Outro ponto contestado é o pagamento permanente de gratificações apenas pelo fato de determinados servidores estarem lotados em setores específicos, funcionando, na prática, como um segundo vencimento.
Adicional de Representação por atividades rotineiras
O MPGO também critica o Adicional de Representação previsto na lei, argumentando que as atividades que justificariam o pagamento — como representar o município em órgãos públicos, participar de reuniões e tratar de assuntos administrativos — são rotineiras e já incluídas nas atribuições dos cargos.
O critério que calcula o adicional conforme o número de instituições com as quais o servidor tem contato é considerado subjetivo e impreciso.
Ausência de estudo de impacto financeiro
As recomendações ainda apontam que o projeto que originou a LC nº 247/2025 não foi acompanhado de estudo de impacto orçamentário, exigido pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O MPGO lembra que qualquer aumento de despesa com pessoal precisa vir acompanhado de estimativa de custos para o ano corrente e os dois seguintes.
O promotor Wessel Teles já havia instaurado o Procedimento Preparatório nº 202500226372 para apurar irregularidades semelhantes na legislação anterior (LC nº 21/2014). Em setembro deste ano, inclusive, encaminhou representação sobre possível inconstitucionalidade dos dispositivos. Com a nova lei, segundo o MPGO, as falhas não apenas foram mantidas, como ampliadas.
Prazo de 24 horas para resposta
O município de Caldas Novas deverá informar, em até 24 horas, se acatará ou não as recomendações, por meio do protocolo eletrônico do MPGO. Segundo o órgão, o prazo curto se justifica pelo impacto financeiro gerado pelas gratificações.
Caso não haja manifestação dentro deste período, o Ministério Público entenderá que o município não tem interesse em solucionar a questão extrajudicialmente e poderá adotar medidas judiciais.

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