Caiado envia projeto para perdoar R$ 402 milhões em ICMS de produtores rurais
Pela proposta, poderão ser perdoados créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados.

O Governo de Goiás encaminhou, na tarde desta segunda-feira (23), à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei que prevê o perdão de créditos tributários de ICMS relacionados à circulação interna de gado bovino entre produtores rurais. A proposta foi enviada por meio do Ofício nº 29/2026, com pedido de tramitação especial.
O texto internaliza na legislação estadual o Convênio ICMS nº 141/2025, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza a concessão do benefício. O projeto trata da remissão de créditos de ICMS decorrentes da saída interna de gado bovino entre produtores agropecuários quando as operações foram realizadas apenas com Guia de Trânsito Animal (GTA) ou Termo de Transferência Animal (TTA), sem a emissão de documentação fiscal.
Pela proposta, poderão ser perdoados créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023. Para aderir ao benefício, os produtores deverão desistir de ações judiciais, embargos à execução fiscal e recursos administrativos relacionados aos débitos, além de arcar com custas e demais despesas processuais.
Valores
De acordo com estimativa da Secretaria de Estado da Economia, o impacto orçamentário-financeiro da medida será de R$ 402.534.200,54 em 2026, sem efeitos nos anos seguintes por se tratar de evento único. Desse total, R$ 271,6 milhões correspondem a autos de infração e R$ 130,8 milhões foram identificados por meio de malha fiscal. A expectativa é que 10.109 produtores rurais sejam beneficiados.
A controvérsia sobre o tema tem origem em autuações realizadas a partir de 2012, relacionadas à ausência de nota fiscal em operações internas de transferência de gado entre produtores, mesmo quando a movimentação estava respaldada por documentos sanitários, como a GTA e o TTA. Ao longo dos anos, houve tentativas de regularização por meio da remissão dos créditos, mas as normas anteriores foram revogadas ou declaradas inconstitucionais por falta de autorização em convênio nacional.
Com a edição e ratificação do Convênio ICMS nº 141/2025 no Confaz, o governo estadual argumenta que agora estão atendidos os requisitos legais para conceder o perdão dos débitos.

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