Caiado envia à Alego projeto de incentivo fiscal à Saúde e setor Agropecuário
Ministério Público de Contas recomendou a necessidade de autorização legislativa para validar a concessão de incentivos relativos ao ICMS aprovados em convênios celebrados no âmbito do Confaz.

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) encaminhou projeto que trata de três convênios de isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para aprovação da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que iniciou debate nesta sexta-feira (04).
A matéria concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, operações com medicamentos e reduz a base de cálculo do imposto nas saídas dos insumos agropecuários especificados.
“O objetivo é, precisamente, agregar à legislação estadual os referenciados convênios, celebrados entre os estados e o Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”, coloca o governador Ronaldo Caiado (União Brasil), em defesa do projeto.
No entanto, para validar a concessão do benefício, o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPTCE-GO) recomendou a necessidade de autorização legislativa para validar a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos ou benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios celebrados no âmbito do Confaz.
Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou a compatibilidade jurídica da proposta com o ordenamento constitucional e legal vigente. No que se refere à forma, a PGE recomendou a edição de decreto legislativo para incorporar à legislação tributária estadual as autorizações dos convênios, objeto deste ofício.
Sobre o impacto da renúncia das receitas aos cofres públicos, Caiado destacou análise da titular da Secretaria de Estado da Economia, que aponta que o benefício não afetará resultados fiscais, já que foram provisionadas pelos últimos anos anteriores ao da prorrogação do incentivo.
“Destaco que a titular da Secretaria de Estado da Economia informa que a renúncia de receita decorrente da prorrogação dos benefícios não afetará as metas de resultados fiscais. Isso decorre de ela estar baseada na série temporal da arrecadação dos três últimos anos anteriores ao da prorrogação do incentivo, portanto, os benefícios fiscais a serem prorrogados compunham a referida série temporal”, justificou Caiado.
Ao concluir a justificativa, o governador diz que acolhe a recomendação do MPTCE/GO, a orientação da Procuradoria-Geral do Estado e a exposição de motivos da Secretaria de Estado da Economia.
“Desse modo, diante da possibilidade de edição de decreto legislativo para conferir aplicabilidade local aos convênios celebrados no âmbito do Confaz, em obediência ao princípio da legalidade, submeto a matéria à discussão e à deliberação dessa Casa de Leis”, concluiu Caiado.

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