Caiado diz estar surpreso com decisão de conselheiro que anula licitação bilionária da Metrobus
Caiado ressaltou que tem recorrido a empresários na tentativa de fazer algum convênio ou buscar alternativas para trazer esses novos veículos elétricos.

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) apontou como “decisão monocrática”, “surpreendente” e “sem argumentos” a liminar deferida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), Helder Valin, na segunda-feira (30), que anula a licitação da Metrobus para aluguel de ônibus elétricos em valor que supera R$ 1,4 bilhão para operação no Eixo Anhanguera.
A decisão do conselheiro, para suspender o certame, baseou-se em instrução técnica do Serviço de Análise Prévia de Editais e Contratos do TCE-GO, onde foram apontadas várias irregularidades e risco de dano aos cofres públicos. O documento tem ao todo 72 páginas.
O dirigente da estatal foi intimado da decisão em 31 de maio e terá prazo de 15 dias para apresentação de suas razões de defesa. A Metrobus já formulou recurso contra a medida cautelar, expediente que será apreciado por outro relator, a ser sorteado dentre os demais conselheiros do Tribunal de Contas.
À CBN, Caiado argumenta que a licitação ficou disponível para consulta pública por 30 dias, mas, que faltando cinco para a execução, o conselheiro deferiu a liminar monocraticamente, sem ouvir os demais conselheiros e “argumentos plausíveis”.
“[o conselheiro] Sequer ouviu o conselho, todo o tribunal. [suspendeu] Há exatamente cinco dias antes da licitação, depois de ficar em consulta pública por mais de 30 dias. É algo que realmente me surpreende. Se tivesse um argumento consistente, algo que pudesse colocar em risco a transparência, a seriedade da licitação, concordo, [...] mas não tem como explicar uma coisa dessa.”, disse o governador.
Caiado ressaltou que tem recorrido a empresários na tentativa de fazer algum convênio ou buscar alternativas para trazer esses novos veículos elétricos.
Em abril, o Governo Estadual acatou parcialmente a recomendação feita pela promotora Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP-GO), e adiou o edital de licitação para o aluguel de 114 ônibus elétricos.
Até então, ele aconteceria no dia 4 de maio, mas foi remarcado para o dia 6 de junho. A empresa vencedora do processo licitatório vai oferecer os veículos por um prazo de 16 anos no valor de R$ 1.460.726.096,76.
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Outro lado
Em seu despacho o conselheiro relator assinala que os técnicos encontraram “inúmeras fragilidades, desde a execução do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, que impactaram na etapa do planejamento da licitação, a qual revelou outros riscos, levando a crer, nos dizeres da unidade técnica, que o modelo de negócio não está suficientemente amadurecido.”
Entre os argumentos que embasaram a medida cautelar, o conselheiro mencionou planejamento deficiente, com erro metodológico na comparação dos custos de veículos a combustão e os elétricos, ausência de detalhamento mínimo dos serviços envolvidos e seus custos, parcela do objeto que representa 40% do total.
A instrução técnica também apontou que o edital tem riscos financeiros não considerados, inexistência de parâmetros para eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro (reajustes), imprecisão no cálculo do valor total e regra de habilitação potencialmente restritiva.
Também há falta de documento que comprove atendimento de artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange aos impactos da contratação nos aspectos orçamentários do Estado e ao Plano de Recuperação Fiscal de Goiás.
Outra falha diz respeito ao prazo da delegação da Metrobus no sistema de transporte coletivo metropolitano, que vai até abril de 2031, enquanto o eventual contrato decorrente do edital ora suspenso vigoraria até 2038, “havendo descompasso e risco de segurança jurídica na continuidade dos serviços.”

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